MPF processa reitora da UFERSA por denunciação caluniosa contra estudante e pede indenização de R$50 mil

Fonte: Portal Saiba Mais

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O Ministério Público Federal decidiu arquivar o processo apresentado pela reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, Ludimilla de Oliveira, contra a aluna do curso de Direito e coordenadora-geral do DCE da UFERSA, Ana Flávia de Lira. A estudante se manifestou contra a nomeação da reitora, terceira colocada na eleição interna da Universidade, mas nomeada pelo presidente Jair Bolsonaro, durante passagem relâmpago pela cidade de Mossoró, no dia 21 de agosto.

Além de ter arquivado o processo, o MPF abriu uma ação penal contra a reitora da UFERSA por denunciação caluniosa. Na representação, a reitora acusou a estudante dos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa. Ana Flávia tinha se manifestado contra a nomeação e mobilizado estudantes a se contrapor à gestão da reitora, utilizando termos como “golpista” e “interventora”, em grupo do WhatsApp do Diretório Central de Estudantes (DCE).

Em depoimentos à Polícia Federal e ao MPF, Ana Flávia explicou por que considerava a reitora “golpista” e “interventora” e que utilizou expressões metafóricas, sem cogitar qualquer ato violento. Para os procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, “há certeza jurídica quanto à inconstitucionalidade da respectiva nomeação”. Assim, os promotores entenderam que por causa da ilegalidade na nomeação, a estudante teria a liberdade para fazer as críticas e a reitora precisar estar preparada para respondê-las, já que ocupa o cargo indevidamente.

Já a tentativa de criminalização da atividade estudantil pela reitora, ao acusar a estudante de associação criminosa, foi considerada grave pelos procuradores da República. Ao provocar investigação policial, sabendo da inocência da estudante, a reitora praticou o delito de denunciação caluniosa, crime previsto no art. 339 do Código Penal. A denúncia foi apresentada pelo MPF à Justiça Federal.

Segundo o MPF, trocas de mensagens da reitora com apoiadores demonstram articulações para assumir o cargo e que ela própria já qualificava como “intervenção” a indicação de nome que não fosse o primeiro da lista para a instituição. O uso do termo, portanto, não pode ser enquadrado como calúnia ou difamação. A reitora também teria argumentado ter medo de possíveis agressões físicas, justificativa que não foi aceita pelo promotor Emanuel Ferreira.

“Nenhum dos atos pretéritos imputados a representada justificam esse receio, fraudulentamente elencado para, unicamente, ter-se uma suposta prática de associação criminosa”.

De acordo com a Lei 9.192/1995, o presidente da República pode nomear para reitor e vice-reitor de universidade federal os professores que figurem entre os três mais votados pelo colegiado. No entanto, o MPF entende que a legislação deve ser interpretada de acordo com a Constituição Federal, que confere “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial” às universidades (Art. 207). Assim, “a indicação de qualquer nome da lista que não seja a do primeiro colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia universitária ou o regime democrático, sendo uma indicação inconstitucional”. O MPF pede, ainda, a condenação mínima em R$ 50 mil como forma de iniciar a recomposição da imagem da aluna Ana Flávia.

Nomeações questionadas no Brasil

Em outras nove universidades federais o presidente Bolsonaro não respeitou a escolha do primeiro colocado nas votações internas das instituições. Na decisão, os representantes do MPF ressaltaram a preocupação com as ingerências do Governo Federal sobre o ensino público.

O receio concreto que começa a se materializar é de que essas violações à autonomia universitária reproduzam-se em todas as escolhas dos Reitores das demais instituições de ensino, tornando esse processo um instrumento de claro e inquestionável alinhamento político e ideológico da direção de todo o ensino superior federal, com a intenção de cercear a autonomia universitária, a liberdade de cátedra, a pluralidade de ideias e a liberdade de expressão das comunidades acadêmicas”.

No Rio Grande do Norte, além da UFERSA, o IFRN também teve um interventor nomeado para a instituição. Na eleição para a reitoria realizada em dezembro de 2019, o candidato mais votado foi o professor José Arnóbio Araújo Filho, com 48,25% dos votos. No entanto, em 20 de abril, o Diário Oficial da União publicou uma portaria assinada pelo ministro da Educação Abraham Weintraub nomeando o professor José de Oliveira Moreira, que sequer havia participado da eleição.

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