O prefeito de Ceará-Mirim assinou decreto determinando o fechamento do comercio e feiras livres em todo o Município. Também ficará proibido qualquer tipo de aglomeração.
A informação foi publicada hoje na página pessoal do prefeito Júlio César (PSD). “Passando para informar que acabei de assinar Decreto adotando medidas restritivas de fechamento de todo o comercio local com exceção dos serviços essenciais, suspensão das feiras livres, proibição de qualquer tipo de aglomeração no âmbito do Município de Ceará-Mirim, principalmente nas agências bancárias e lotéricas”, escreveu o prefeito.
Segundo Júlio César (PSD), a decisão se embasou no aumento do número de casos confirmados do Coronavírus, que passou de 14 para 38 em apenas uma semana. Ou seja: teve um aumento de quase 200% em Ceará-Mirim.
Abaixo a íntegra da publicação feita pelo prefeito.
“Boa noite a todos.
Passando para informar que acabei de assinar Decreto adotando medidas restritivas de fechamento de todo o comercio local com exceção dos serviços essências, suspensão de feiras livres, proibição de qualquer tipo de aglomeração no âmbito do Município de Ceará Mirim, principalmente nas agências bancárias e lotéricas.
Tal decisão foi embasada pela recomendacão do setor epidemiológico do Municipio baseado no significativo aumento no número confirmados de COVID 19 em Ceará Mirim que quase triplicou numa única semana, passando de 14 para 38 casos.
Sem falar que dados internos do Hospital Municipal apotam para o aumento de casos suspeitos aguardando resultados de exames.
Ademais, a demanda diária de atendimentos de casos suspeitos no Hospital Percilio Alves subiu bastante nos ultimos dias e está atualmente entre dez e quinze atendimentos diários.
Aproveito para comunicar que o Decreto será publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 22 de maio de 2020 e entrará em vigor a partir dessa da próxima sexta feira.
Assim, sirvo do presente para comunicar a todos, principalmente a Caixa Econômica Federal, lotericas e demais Agencias Bancárias que não será permitida nenhum tipo de aglomeração.
Por fim comunicamos que só será permitido a circulação em vias públicas de pessoas utilizando marcaras.
Fiquem em casa. Somente no dia de ontem mais de mil pessoas perderam suas vidas no Brasil.
Os demais pontos constará no Decreto que será publicado no Diário Oficial do dia 22 de maio de 2020″.