Novo decreto entra em vigor e comércios reabrem em Natal

Fonte: Portal G1/RN

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Após duas semanas proibidos de abrir as portas para atendimento aos clientes, os comércios considerados não essenciais voltaram a funcionar nesta segunda-feira (5), no Rio Grande do Norte, com a entrada em vigor do novo decreto estadual sobre medidas de prevenção à Covid-19.

Desde o dia 20 de março, apenas serviços essenciais eram permitidos no estado. O novo decreto, que foi publicado no último dia 1º, vale desta segunda-feira (5) até o dia 16 de abril. Também volta a valer o toque de recolher das 20h às 6h nos dias de semana e de 24 horas aos domingos e feriados.

No início da manhã, o movimento era tranquilo no bairro Alecrim, na Zona Leste da capital – o maior centro de comércio popular da cidade. Restaurantes também puderam voltar a funcionar com atendimento presencial.

Ao autorizar a reabertura do comércio, o governo estadual rejeitou a proposta do comitê científico do estado de manter o isolamento social rígido por mais 10 dias. Os grupo considerou que os óbitos ainda se encontram em uma tendência de alta no estado e que, apesar da abertura de novos leitos, a taxa de ocupação segue acima dos 97%.

Mas em entrevista coletiva na quinta (1º) a governadora Fátima Bezerra (PT) disse que atendeu ao apelo de prefeitos e empresários e levou em consideração o aspecto social, o desemprego e falta de renda para quem não podia trabalhar.

“Vou ser muito franca. O desejável era nós mantermos essas medidas restritivas em curso por mais alguns dias, como sugeriu o comitê científico e, inclusive, como defende também os ministérios públicos do nosso estado. Mas, diante da realidade que é olhar a vida como ela é, que é morar num país com 14 milhões de desempregados, que é viver num país onde infelizmente o governo a nível nacional não tem cumprido seu papel de proteção social às famílias mais vulneráveis e chegar junto no auxílio às empresas, porque geram emprego, nós decidimos pela flexibilização”, disse.

O novo decreto estadual estabeleceu normas que devem ser seguidas pelas empresas para prevenção à Covid.

As empresas devem:

  • intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;
  • realizar testes de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos
  • realizar rastreio de contatos;
  • proceder com a notificação dos casos aos órgãos de acompanhamento de controle epidemiológico do Estado e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e de rastreamento de contatos;
  • afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar.

Além disso, é determinado que as empresas devem:

  • Orientar e cobrar de seus clientes e trabalhadores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária;
  • esclarecer junto aos trabalhadores que a prestação de declarações falsas, posteriormente comprovadas, os sujeitará à responsabilização criminal, bem como às sanções decorrentes do exercício do poder diretivo patronal;
  • disponibilizar equipamentos de proteção individual aos trabalhadores, de acordo com o risco à exposição
  • utilizar produtos de limpeza e desinfecção registrados na ANVISA.

A empresa também deve fornecer máscaras de proteção facial em quantidade suficiente aos seus trabalhadores, preferencialmente do modelo PFF2 ou descartáveis, devendo haver a substituição da máscara a cada 3 horas;

Em situações excepcionais, de tecidos, conforme definido no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), associando-a a outra medida de proteção definida no referido programa, como face shield ou maior distanciamento entre os postos de trabalho.

Regras para restaurantes

A partir do horário de início do toque de recolher, os estabelecimentos de alimentação (bares, restaurantes e similares) poderão funcionar por 90 minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.

Aplicam-se aos restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas as mesmas regras dos demais estabelecimentos do ramo de alimentação, observado, durante a incidência do toque de recolher, a vedação do acesso a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento).

O decreto também suspende a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo hotéis e pousadas, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, como conveniências, bares, restaurantes e similares, independentemente do horário.

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