O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer coibir eventuais violações ao princípio da publicidade na administração pública no Município de Extremoz que possa gerar promoção pessoal do prefeito e de outros agentes. A Promotoria de Justiça atuante na localidade publicou uma recomendação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (12) apontado medidas que devem ser seguidas pelo Poder Público de Extremoz. A recomendação foi expedida após a unidade ministerial receber denúncias sobre a utilização de carros de som e da divulgação de fotos de servidores públicos durante distribuição de cestas básicas. O cenário, conforme apurou o MPRN, se desvirtua dos fins sociais da ação e se aproxima da caracterização de ambientes festivos. Parte do material divulgado conta com depoimentos de cidadãos beneficiados, agradecendo o recebimento dos alimentos. A utilização do nome do atual prefeito de Extremoz e de qualquer outro servidor público, em material publicitário, pode caracterizar atuação pessoal, distorcendo a finalidade da propaganda pública. Esses atos agem contra os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, dispostos na Constituição Federal. Assim, a recomendação ministerial indica ao prefeito, ao secretário de Educação e ao secretário de Assistência Social que cessem imediatamente a citação de nomes de autoridades e servidores públicos nos materiais publicitários disponibilizados em todos os meios de comunicação. Os gestores também devem realizar imediatamente a exclusão em todas as redes sociais dos vídeos referenciados nesta representação e constantes nos perfis da Prefeitura de Extremoz. Para as próximas distribuições de cestas básicas aos alunos da rede municipal de ensino, a Prefeitura deverá observar os seguintes critérios em observância ao princípio da impessoalidade e de prevenção à aglomerações para evitar o contágio do coronavírus. Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.
MPRN recomenda que Município de Extremoz se abstenha de fazer propaganda irregular e antecipada
Fonte: MPRN