A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou, à unanimidade, recurso do vereador de Natal Robson Carvalho em um processo de propaganda eleitoral irregular e antecipada. A decisão foi em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e manteve a condenação da primeira instância.
O parlamentar municipal pretendia reverter decisão do juízo da 3ª Zona Eleitoral, que acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral e condenou o vereador ao pagamento de multa de R$ 5 mil reais. De acordo com o MPE, em março, Carvalho distribuiu cerca de 4 mil frascos de sabonete líquido com rótulo contendo seu nome, foto e redes sociais e o dizer “Lave bem suas mãos. Juntos no combate ao coronavírus”.
A defesa apontou falta de provas cabais que expressassem a finalidade de obter votos na distribuição.
“Por mais que o recorrente afirme que a conduta se trate de ação filantrópica de cunho absolutamente social, é inegável que os produtos distribuídos estampavam clara promoção pessoal, haja vista a associação direta à sua imagem e a expressa figuração de suas redes sociais”, destacou a relatora do processo, juíza eleitoral Adriana Magalhães, em seu voto.
“Ademais, evidencia-se a vantagem proporcionada aos eleitores, com o movimento realizado em pleno período de pandemia de Covid-19, apto a produzir naqueles eleitores o sentimento de simpatia e gratidão”, continuou.
“Se, por um lado, do ponto de vista humanitário, pode-se considerar digno de louvor o auxílio prestado as populações carentes, precisamente quanto ao combate à pandemia que aflige toda a sociedade, a pratica revela-se perniciosa sob o o prisma eleitoral e não pode se revestir de qualquer sinal ou referência a eventuais futuros candidatos, sob pena de caracterizar infração eleitoral”, complementou a magistrada.




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