Enquanto a população ainda não sabe se deve seguir as recomendações do decreto do Governo do Estado ou da Prefeitura de Natal com medidas restritivas da Covid-19, uma decisão judicial do desembargador do Tribunal de Justiça, Ibanez Monteiro, determinou que uma empresa do ramo de alimentação deveria seguir o Decreto do Estado quanto ao seu funcionamento, se sobrepondo ao do Município. A decisão em caráter liminar vale exclusivamente no caso citado.
Na decisão, o magistrado elencou que “municípios devem respeitar o regramento do respectivo Estado ou da União, em obediência ao sistema federalista”.
Ainda segundo a decisão, a forma federativa adotada na Constituição estabelece uma hierarquização legislativa, dessa forma o Estado não pode editar normas contrárias às definidas pela União, assim como os municípios devem respeitar o regramento do respectivo Estado. A decisão diz ainda que na omissão de um, outro poder pode atuar, porém quando há a atuação de um governante de hierarquia superior, é preciso analisar se o de nível inferior pode dispor diferentemente.
Por fim, a decisão diz que “a gravidade sanitária instalada em todo Estado não pode ser minimizada ou relativizada por um Município, caso se encontre em condições não tão graves quanto as dos demais Municípios, ou mesmo por compreender que aquelas medidas por ele adotadas são suficientes a reduzir os números de pessoas infectadas ou internadas, submetidas a tratamento contra o Covid-19”.
Confira a decisão na íntegra: https://justicapotiguar.com.br/wp-content/uploads/2021/03/DECISA%CC%83O-0800106-61.2021.8.20.5400-LIMINAR-DEFERIDA.pdf