Ceará-Mirim: irmã e esposa do prefeito são investigadas pelo Ministério Público

Por Yasmini Câmara

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 2ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, instaurou um Inquérito Civil para ato de improbidade administrativa supostamente praticado por duas servidoras públicas.

O motivo da instauração do Inquérito se deu em decorrência da concessão de gratificação de plantão, autorizada pelo prefeito de Ceará-Mirim.

As duas servidoras alvo da ação são Cláudia Roberta Soares Câmara Cavalcanti, atual secretária municipal de saúde de Ceará-Mirim e irmã do atual prefeito Júlio César (PSD), e a Ana Paula Ramalho Câmara, nutricionista, servidora pública estadual e esposa do prefeito.

De acordo com a denúncia que foi feita de forma anônima, tanto Cláudia Roberta, quanto Ana Paula são as únicas servidoras do município de Ceará-Mirim que estão infringindo a Lei Municipal 1.639 de 2013, e continuam recebendo gratificação de plantão.

Ou seja, ao que tudo indica, o prefeito Júlio César está praticando uma ilegalidade administrativa.

Adriana Lira da Luz Mello é a promotora responsável pela ação.

Abaixo a íntegra da Portaria de instauração do Inquérito Civil Público:

PORTARIA nº 1898766

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 2ª Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal, no art. 84, III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, no art. 68, I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96,

RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a partir de Notícia de Fato, nos seguintes termos:

INVESTIGADO: Município de Ceará-Mirim, Cláudia Roberta Soares Câmara Cavalcanti e Ana Paula Ramalho Câmara;

OBJETO: Apurar ato de improbidade decorrente da concessão de gratificação de plantão a servidores sem amparo legal.

FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 37, da Constituição Federal; Lei 8.429/92.

DILIGÊNCIAS:

  1. Resguarde-se o anonimato do noticiante, conforme solicitado, rasurando-se a sua identificação;
  2. Notifiquem-se, em 20 (vinte) dias, todos os investigados para apresentarem defesa, enviando-se esta Portaria, ao tempo que, requisitem-se, ao ente público, informações sobre os motivos pelos quais apenas duas servidoras efetivas, sendo elas, Cláudia Roberta Soares Câmara Cavalcanti e Ana Paula Ramalho Câmara, continuam auferindo “gratificação de plantão”, embora a verba tenha sido extinta pela Lei Municipal nº. 1.639/2013 que, em seu art. 47, revogou, expressamente, a Lei n. 1.438/2005, a qual previa esse tipo de verba, sem que, até a presente data, tenham sido adotadas providências para sanar a ilegalidade, enquanto que, os demais servidores não auferem o mesmo benefício.
  3. Comunique-se a instauração ao CAOP- Patrimônio Público.

Publique-se.

Cumpra-se.

Ceará-Mirim, 03/09/2021

ADRIANA LIRA DA LUZ MELLO

2ª Promotora de Justiça

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