Sem justificativa legal, como restrição médica, não há lei que proteja o trabalhador que não se vacina contra a covid-19. Assim explica o advogado Ernane Nardelli (Jacó Coelho Advogados) ao afirmar que as empresas podem, sim, desligar o funcionário que se recusa a tomar o imunizante.
O advogado esclarece que a CLT estabelece o poder de direção a empresa, prevendo em seu artigo 482 esta rescisão. “Em relação aos colaboradores, não havendo uma justificativa legal, como restrição médica, não há lei que o proteja”, salientou.
Ernane Nardelli frisa que, neste momento, o interesse coletivo deve se sobrepor ao interesse individual. “A vacinação não se refere a uma proteção individual e sim de toda a coletiva”, pontua o advogado.
Direitos e Deveres
Mesmo com a imunização, cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho seguro, observando todas as normas de prevenção contra o Coronavírus, destaca o advogado.
“O empregador pode inclusive aplicar penalidades aos funcionários que não obedeçam às recomendações de prevenção”, alerta. Em contrapartida, segundo o advogado, é dever dos trabalhadores se prevenirem, evitando aglomerações e mantendo as recomendações técnicas de saúde.







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