O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), à unanimidade, em consonância com o órgão técnico e com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, desaprovou as contas apresentadas pelo Diretório Estadual do Partido Social Liberal (PSL), referente ao exercício financeiro de 2015. O processo, sob relatoria da juíza Adriana Magalhães, identificou graves omissões por parte do partido político, resultando, por maioria de votos, na suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, pelo período de 8 meses. Quanto à penalidade, ficaram vencidos a relatora e o juiz Wlademir Capistrano, que opinaram pela suspensão durante o período de 6 meses.
A Corte Eleitoral também analisou prestações de contas de candidatos referentes às Eleições 2018, das quais duas foram aprovadas e uma foi julgadas como não prestadas. Além disso, esteve em pauta um recurso eleitoral sob relatoria do juiz Wlademir Capistrano, acerca do qual o TRE-RN, à unanimidade e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, votou pelo conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença atacada e julgar totalmente improcedente a representação.
A sessão foi presidida pelo Desembargador Cornélio Alves, em substituição ao Desembargador Glauber Rêgo, que cumpre agenda em Brasília. Além disso, o Desembargador Gilson Barbosa esteve compondo a Corte Eleitoral, e a Secretária Judiciária, Lígia Limeira, ficou na função de secretariar a sessão.
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