Record é condenada por noticiar que mulher forjou carta de suicídio

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O juiz Miguel Carpi Nejar, da Comarca de Dois Irmãos (RS), decidiu condenar a Rede Record a indenizar a ex-secretária do médico Leandro Boldrine em R$ 30 mil por dano moral.

O “caso Bernardo” ficou nacionalmente conhecido em 2014. O menino de 11 anos foi assassinado com uma superdosagem do medicamento Midozolan.

Foram condenados pelo crime o pai de Bernardo, Leandro Boldrini, a madrasta, Graciele Ugulini, a amiga dela, Edelvânia Wirganovicz, e Evandro Wirganovicz.

A morte do menino provocou a reabertura das investigações sobre a morte da mãe do garoto Odilaine Uglione. Ela foi encontrada baleada no consultório de Leandro Boldrini e chegou-se a conclusão de que ela teria cometido suicídio.

Com a reabertura das investigações sobre a morte de Odilaine, a Record contratou o grafocopista Marco Baptista para analisar a carta que ela supostamente teria escrito antes do suicídio.

Conforme a reclamante Andressa Wagner, a conclusão do laudo imputou a ela a autoria da carta deixada por Odilaine, e essa informação foi divulgada ao público pela emissora. A informação foi posteriormente desmentida mediante prova técnica.

Segundo Andressa, a divulgação que ela teria forjado a carta trouxe inúmeros prejuízos à sua imagem, e ela acabou tendo que se mudar da cidade de Três Passos (RS), onde vivia.

Na decisão, o magistrado ponderou que o caso coloca em perspectiva dos direitos fundamentais da Carta Magna que é a liberdade de expressão e de informação e a garantia de inviolabilidade da honra e imagem.

Contudo, o juiz considerou que a “requerente teve seu nome divulgado em programa de grande circulação, e, após, reproduzido na imprensa de todo o país”.

Diante disso, o magistrado considerou configurada circunstância suficiente para gerar o dever de indenizar. Andressa Wagner foi representada pelo advogado Charles Tizato.

Por Rafa Santos

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