Prefeito de Ceará-Mirim, publica decreto diminuindo salários em 20%

Por Yasmini Câmara

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O Diário Oficial dos Municípios de ontem, 14, trouxe a publicação do Decreto Municipal 2.611, de 13 de abril de 2020, onde o prefeito de Ceará-Mirim cria o Plano de Contingenciamento de Gastos do Poder Executivo. O Decreto, além de propor a redução de outras despesas, diminui os salários dos cargos comissionados em 20%.

Paralelo ao Decreto, o prefeito Júlio César (PSD), enviou um ofício a Câmara Municipal de Ceará-Mirim solicitando autorização para reduzir o repasse do duodécimo (percentual em dinheiro destinado aos poderes legislativo e judiciário, mensalmente) em 20%.

Leia o Decreto na íntegra, logo abaixo:

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.611 DE 13 DE ABRIL DE 2020

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente o disposto no art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 23, inciso II, que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública;

CONSIDERANDO a repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, conforme reconhecido pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, por meio Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas orçamentárias imprevistas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo Novo Coronavírus no Município de Ceará-Mirim;

CONSIDERANDO os impactos na economia local e, de consequências, arrecadação no Município;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias no regular andamento da administração pública municipal;

CONSIDERANDO o decréscimo nos repasses constitucionais oriundo da atual situação em âmbito nacional e contexto mundial devido ao COVID-19;

CONSIDERANDO a queda de arrecadação prevista nos cofres do Município durante a pandemia do COVID-19.

DECRETA:

Art. 1º Institui o Plano de Contingenciamento de Gastos no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, das empresas dependentes e dos fundos municipais com o objetivo de direcionar ações gerais para mitigar os impactos financeiros causados pela epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, as empresas dependentes e os fundos municipais deverão, dentre outras medidas a serem adotadas com o objetivo de redução de despesas, seguir as seguintes diretrizes:

I – as despesas com materiais de consumo e itens de almoxarifado, para o exercício de 2020, deverão ser limitadas a 20% (vinte por cento) dos valores realizados em 2019;

II – as despesas de consumo de água, energia elétrica, serviço postal telegráfico, telefonia fixa e demais serviços de utilidade pública deverão ser limitadas a 20% (vinte por cento) dos valores realizados em 2019;

III – as despesas com diárias, passagens áreas, transporte urbano, e demais gastos relacionados a viagens deverão ser limitadas a 20% (vinte por cento) dos valores realizados em 2019;

Art. 3º Ficam contingenciados, temporariamente, a contar de 01 de abril de 2020, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, bem como os salários dos Cargos Comissionados, Contratados e Funções de Confiança no percentual de 20% (vinte por cento), até ulterior deliberação.

Art. 4º Excetuam-se os Cargos Comissionados, Contratados e Funções de Confiança que percebam vencimentos de até 01 (um) salário mínimo vigente e todos os profissionais da Saúde.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2020.

Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN,13 de abril de 2020.

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

1 COMENTÁRIO

  1. Bom dia aqui quem fala é Antonio aqui de são paulo,prefeito Julio cesar ,o senhor pretende baixar o salario desses funcionarios não se esqueça de fazer uma doação de uma sexta basica para as familias carentes ,se a prefeitura de ceara mirim não tem condições peça ajuda para os comecio como fazemos aqui em sp ,agradeço a todos dair.

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