Por força de Liminar Judicial, Prefeito de João Câmara EMPOSSA primeira Professora aprovada no último concurso

0
550

Trata-se de Mandado de Segurança, com requerimento de medida liminar, impetrado por  contra ato praticado MARILEI CHIESA pelo Sr. MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN.

Informando que, após aprovação no concurso público realizado neste município, , na data de 17/03/2020, foi convocada para assumir o cargo de professora do Ensino Fundamental de 1º ao 5º .

A  impetrante afirmou que, após ter se dirigido à Administração para deixar os documentos pertinentes, escoou o prazo sem que esta tenha procedido com o passo seguinte: a posse

Por este motivo, requer, a título de liminar, que a autoridade tida como coatora conceda o seu legítimo direito de posse no cargo para o qual foi aprovada e convocada. 

Ante o exposto,  a medida liminar, para que no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito horas), proceda à posse DEFIRO da impetrante no cargo no qual fora regularmente convocada, bem como, que promova as condições necessárias ao efetivo exercícios do cargo público no prazo legal, sob pena de multa diária na pessoa do impetrado no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de 30 (trinta) mil reais.

Intime-se a autoridade apontada como coatora para responder o presente feito, dando-se ciência do teor da liminar.

Prestadas as informações, vista ao Ministério Público.

Intime-se.
João Câmara/RN, 15 de junho de 2020.

MARIA NIVALDA NECO TORQUATO LOPES
Juíza de Direito

Liminar e prazo na integra nos links abaixo

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Primeiro Prazo dado ao Prefeito 10 dias

Último prazo cumprido pelo Prefeito

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor entre com seu nome aqui