Operação Balcão: Desembargador nega pedido da OAB e diz que MPF agiu dentro de suas atribuições

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O desembargador federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão negou à OAB nacional habeas corpus impetrado em favor do advogado Erick Pereira contra supostas arbitrariedades cometidas pelo MPF contra Pereira no âmbito da Operação Balcão, que apura se houve compra e venda de sentença dentro do TRE-RN.

O pedido foi revelado pelo Blog do Dina nesta segunda-feira (3).

Na decisão, o magistrado escreveu que “não há elementos indicativos de suposta perseguição” do MPF contra Erick, como sustentou no pedido de HC a OAB.

Para o desembargador, o MPF agiu dentro de suas atribuições.

O magistrado também considerou que o principio da inviolabilidade entre advogado e cliente não foi transgredido. A OAB alegou que o escritório de Erick foi devassado com interceptações telefônicas.

“A própria decisão que decretou o afastamento do sigilo telefônico em relação aos terminais
de titularidade do Escritório de Advocacia referido já ressalvou, na sua parte final, que ficava autorizada, apenas, a seleção e extração da ligações vinculadas à presente investigação”, anotou o magistrado.

O mesmo princípio, lembrou o desembargador, foi estendido ao material apreendido, ou seja, só deve ser utilizado na investigação, documentos e mídias relacionadas aos fatos apurados na Operação Balcão.


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