Novo lote do FGTS sai amanhã! Confira se será contemplado

O saque de R$ 500 do FGTS será liberado para os clientes e não clientes que seguem o calendário estabelecido pela Caixa. Veja se possui direito!

Por IASMIN FRANCO | Edital Concursos Brasil

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Mais um lote do FGTS será liberado amanhã (9)! Dessa vez, os clientes da Caixa nascidos em setembro, outubro, novembro ou dezembro serão contemplados com o saque de até R$ 500 de cada conta do FGTS.

Trabalhadores que tiverem poupança na instituição terão o depósito feito automaticamente. Enquanto aqueles que possuem conta corrente da Caixa, deverão autorizar o crédito pelo internet banking da Caixa, aplicativo do FGTS, site fgts.caixa.gov.br, telefone 0800 724 2019 ou direto na agência.

Caso o individuo opte por não retirar o benefício, a decisão deve ser constatada ao banco até 30 de abril de 2020, para que o valor retorne ao FGTS.

Calendário para quem tem poupança na Caixa:

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: receberam em 13/9/2019
  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: receberam em 27/9/2019
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019.

Aqueles que possuem conta-corrente na Caixa e autorizou o depósito até 4/10 terão o valor depositado nesta quarta. Tal condição se vale tanto para os nascidos entre setemebro e dezembro, como para correntistas que nasceram entre janeiro e agosto, mas que não tinham dado a autorização no tempo determinado.

Calendário para quem tem conta-corrente na Caixa:

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: se autorizaram até 8/9, receberam em 13/9; se autorizaram até 22/9, receberam em 27/9; se autorizaram até 4/10, recebem em 9/10
  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: se autorizaram até 22/9, receberam em 27/9; se autorizaram até 4/10, recebem em 9/10
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: se autorizaram até 4/10, recebem em 9/10.

Se for o caso de correntistas do banco autorizarem após a data de 4/10, estes, receberão a quantia em até 20 dias.

Sendo assim, aqueles que possuem vínculo com a Caixa, poderão sacar o dinheiro como em uma transação habitual, não sendo necessário fazer o uso do Cartão Cidadão.

Já para aqueles que não são clientes da Caixa, a liberação do valor se inicia a partir do dia 18 de outubro, seguindo o calendário que também leva em consideração o mês do aniversário dos trabalhadores:

  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019
  • Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019
  • Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020.

Não adianta abrir conta na Caixa para receber antes

Vale lembrar que o pagamento antecipado só compete às contas abertas na Caixa até 24 de julho de 2019, data em que foi enviado a Medida Provisória que liberou o saque de parte do FGTS.

Sendo assim, aqueles que abriram conta na Caixa após essa data, deverá seguir o calendário de quem não possui nenhuma conta na Caixa.

Saque aniversário

Além do saque imediato, modalidade que permite retirar até R$ 500 por conta do FGTS, há pouco tempo, o governo anunciou uma nova forma de saque do benefício: o saque aniversário, que de maneira opcional, possibilita a retirada de uma parte do FGTS anualmente, a partir de 2020.

O valor a ser resgatado varia de acordo com o total de dinheiro que há no fundo. No entanto, o trabalhador que optar por essa modalidade, não poderá sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas a multa de 40%.

Saques do fundo PIS/Pasep.

Também foi liberado o saque total das cotas do fundo do PIS/Pasep, destinado a quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não retirou os recursos. Aqueles que trabalharam na iniciativa privada possuem cota no PIS, enquanto quem atuou no órgão público possui cota no Pasep.

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