Ministro do STJ nega pedido da OAB nacional para declarar ilegal ação do MPF em caso de venda de sentença no TRE-RN

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Ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça
Ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça
Fonte: Blog do Dina

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de habeas corpus feito pelo Conselho Federal da OAB sobre o advogado Erick Pereira no âmbito da Operação Balcão, que apura suposta compra e venda de sentença no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

A decisão é de 6 de junho, mas só foi tornada pública no Diário de Justiça eletrônico nessa terça-feira (11).

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil defende, entre outras questões, que a quebra de sigilos telefônicos em todo o escritório de advocacia de Erick foi ilegal, na medida em que captou ligações que não estão relacionadas com a investigação, por um lado, violando o sigilo constitucional entre advogado e cliente, por outro.

Na mesma decisão em que nega o habeas corpus, no entanto, o Rogério Schietti, fixou que todo o material de interceptação telefônica e resultado de busca e apreensão, que não tenham relação com a Operação Balcão, não pode ser utilizado para produzir provas sobre outras investigações.

Além de Erick, foram alvos da Operação Balcão os advogados Verlano Medeiros e Carlo Virgílio Fernandes, que tiveram atuação como juízes eleitorais no TRE.

“O direito, para ser amparável em habeas corpus impetrado contra decisão liminar de Desembargador, tem que ser indiscutível, expresso em lei, e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao paciente. Fora dessa hipótese, a parte deverá aguardar o curso regular do processo”, analisou o ministro em sua decisão.

Anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região já havia negado pedido semelhante, razão pela qual a OAB recorreu ao STJ.

“O sigilo na relação entre cliente e advogado não é absoluto; não protege comunicação estranha à assistência jurídica, como forma de escudo para a prática de crimes. A prerrogativa profissional merece toda proteção, mas, insista-se, pode ser afastada se, por decisão fundamentada, surgem indícios de desvio profissional que resvale em prática delitiva”, ponderou ainda o magistrado em sua decisão.


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