Ceará-Mirim

Lagoa D’anta: MPRN recomenda que prefeita mude cor de prédios públicos e fardamentos

A prefeita de Lagoa D’anta deve promover uma nova pintura para os prédios públicos do município em cor neutra. O mesmo deve ser feito em relação ao fardamento vinculado a programas municipais distribuído entre os usuários dos serviços. As providências, que devem ser custeadas pela gestora, estão sendo recomendadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) diante da constatação de que o azul está sendo explorado no Município.

Trata-se da mesma cor que identifica o partido político da prefeita, o que caracteriza promoção pessoal de agente público.  A atual prefeita Municipal de Lagoa D’anta, Taianni Lopes Santos, é filiada a um partido político cuja cor explorada é predominantemente a azul. Na última campanha eleitoral dela (em 2016), os cartazes, roupas e bandeiras utilizadas faziam referência à cor. Havia, inclusive, a divulgação da expressão “Família Azulão”, em referência a seus apoiadores políticos da campanha.

O MPRN averiguou que uniformes de servidores públicos e de grupos de idosos, salas de aula e até os lavatórios móveis colocados recentemente nas ruas em razão da pandemia da Covid-19 são na cor azul. A Constituição proíbe esse tipo de conduta uma vez que tem conexão política com a gestora do Município, ferindo o princípio da impessoalidade e se caracterizando como improbidade administrativa.

O artigo 37 da Constituição Federal expressa que a “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Assim, no documento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (4), o MPRN recomenda que a uma cor neutra para os prédios públicos do Município que porventura tenham sido pintados destacando-se a cor azul. A cor empregada nos fardamentos também deve ser alterada.  A prefeita do Município deve informar a 2ª Promotoria de Justiça de Nova Cruz, no prazo máximo de 30 dias, as medidas adotadas, apresentando documentos e fotos que comprovem o cumprimento ao que foi recomendado, inclusive que utilizou recursos próprios.

Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

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