O servidor do INSS Celso Milli da Cunha foi condenado pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte por inserir dados falsos no Cadastro Nacional de Informações Sociais. A fraude, que consistiu em informar tempo de serviço inexistente para Valdina Guerra da Silva, gerou um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 103.289,29.
A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara. Ele ressaltou que restou “configurado que o único propósito para alimentação do sistema de informação seria para possibilitar a concessão do benefício, haja vista que sem o tempo de serviço necessário, tornaria impossível o preenchimento dos requisitos legais para o seu reconhecimento”.
O magistrado observou o servidor público induziu o Instituto Nacional do Seguro Nacional em erro quanto ao tempo de serviço e de contribuição cumpridas, concedendo deliberadamente a aposentadoria previdenciária a Valdina Guera da Silva. Durante o interrogatório o réu permaneceu em silêncio.
Celso Milli foi condenado a ressarcir integralmente o prejuízo provocado e ainda cumprirá pena de dois anos de reclusão, o que foi convertido em prestação de serviço à comunidade; pagará prestação pecuniária de R$ 3.000 e ainda uma 10 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/10 do salário mínimo.