A 5ª Vara Cível de Mossoró condenou o Facebook a excluir um perfil falso e a pagar a quantia de R$ 6 mil de indenização a uma moradora da cidade.
Para o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, o perfil falso fez “uso indevido da imagem da apelada para contatar homens, com intuito claramente sexual, demonstrando promiscuidade, e causando macula a imagem da requerente, que inclusive chegou a ser abordada da rua pelo nome de ‘Camila’ [que era usado no perfil] o que lhe causou grande constrangimento”, comentou.
De acordo com o relator, a inércia do Facebook fez com que as imagens da vítima continuassem na rede social sendo veiculada em perfis falsos, sendo retiradas somente após determinação judicial. Assim, entendeu por configurada a conduta ilícita da empresa, ao manter o perfil falso na rede social, mesmo após a denúncia feita pela vítima e por terceiros.











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