Uma médica de 54 anos de Natal é a primeira pessoa com quadro de enxaqueca no Brasil a obter, junto à Justiça Federal do Rio Grande do Norte, autorização para importar sementes de maconha e tratar sua doença crônica.
Trata-se do segundo caso no Estado, em apenas um ano, de uma profissional da saúde que obtém habeas corpus preventivo para importar semente de cannabis, cultivar e transformar em óleo com finalidade terapêutica, tendo em vista o custo proibitivo dos produtos importados vendidos em farmácia no Brasil (entre R$ 2 mil e R$ 2,5 mil) ou importados (por volta de R$ 1 mil).
A médica aposentada Nina de Queiroz, de 60 anos, a primeira beneficiada, sofria de uma forte depressão quando recebeu uma prescrição médica à base de cannabis. Diante dos bons resultados, já que os outros tratamentos não funcionavam, ela resolveu entrar na Justiça para garantir seu direito constitucional à saúde.
“No caso desta última médica de Natal que acaba de obter seu habeas corpus para importar e plantar sementes de maconha para tratar sua enxaqueca, por enquanto, ela deseja ter seu nome preservado”, disse nesta segunda-feira (10) o diretor da Associação Reconstruir Canabis, Felipe Farias, em entrevista ao Agora RN.
Trata-se do 95º habeas corpus para cultivo de maconha no Brasil, mas o primeiro para tratamento de enxaqueca, segundo a entidade, que ofereceu suporte para que a médica juntasse todos os documentos necessários e repassou toda a técnica de cultivo e extração do óleo.
Na liminar favorável, o juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias, da 14ª Vara Federal, impede que as autoridades adotem “qualquer medida voltada a cercear a liberdade de locomoção da paciente, por ocasião da importação de sementes, produção e cultivo do vegetal com fins exclusivamente medicinais” e para o cultivo apenas de seis plantas.
Também autoriza “o transporte dos vegetais in natura entre a residência da paciente e o Instituto do Cérebro da UFRN, para parametrização com testes laboratoriais com a finalidade de verificação da quantidade dos canabinoides presentes nas plantas cultivadas, qualidade e níveis seguros de utilização dos seus extratos”.
Como se sabe, a enxaqueca não tem cura, mas, para a médica que passou a usar o óleo à base de cannabis, os resultados foram tão promissores que a estimularam a iniciar uma luta pessoal para produzir em casa, sem a necessidade de desembolsar mais de R$ 2 mil por mês para adquirir na farmácia.
“Ela teve que comprovar que se submeteu a diversos tipos de tratamento, desde aplicação de botox, até acupuntura, sem resultado. As dores crônicas, por consequência, produziam insônia e dores no corpo – e tudo isso teve uma mudança substancial com o tratamento à base de cannabis”, diz Felipe Faria.
Desde a criação do Reconstruir Canabis, há três anos, a entidade já ajudou oito pessoas no RN a obterem, por meio de HCs preventivos, o direito de não serem penalizadas pela importação de sementes, o que muitas pessoas já conseguiram no País.
“Embora o cultivo e a produção do óleo não sejam processos sofisticados, necessitam de orientação, e é isso que fazemos, além de orientar as pessoas a como lutar na Justiça pelo direito constitucional de melhor cuidarem de suas saúdes”, resume Farias.
A mesma decisão do juiz da 14ª Vara da Justiça Federal no RN não permite que a médica entregue as plantas ou o óleo a terceiros. O magistrado também indeferiu o pedido para que o habeas corpus fosse estendido ao filho da paciente, que é quem cultiva e extrai o óleo para a mãe.
Uma negativa
Pouco antes do HC concedido pelo juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias, no mês passado, outro juiz federal, Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, negou pedido da Associação Reconstruir Cannabis Medicinal para legalizar o cultivo de maconha nas suas instalações, além do preparo do extrato da planta para tratamento dos associados.
Na sentença, o magistrado disse que, embora sensibilizando com as histórias dos associados, a “solução do caso não pode se distanciar da ciência, com o devido cuidado com a segurança e eficácia das substâncias a serem obtidas e ministradas”.
Afirmou, ainda, que “a produção de medicamento com base na cannabis não pode ser conduzida sem observância de requisitos mínimos de segurança para o consumo humano, segurança não demonstrada nos autos pela proponente.
Pela legislação brasileira, plantar ou comercializar maconha no Brasil, sem autorização da Justiça, dá cadeia. Em 2017, só na cidade de São Paulo, 35 pessoas foram presas em flagrante por cultivar a planta dentro de casa, segundo dados obtidos pela BBC Brasil.
Para Sidarta Ribeiro, Brasil está atrasado nesse assunto
Na opinião do neurocientista Sidarta Gomes Ribeiro, vice-diretor do Instituto do Cérebro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, o Brasil está para lá de atrasado quando o assunto é o aproveitamento da cannabis como produto para a medicina e a indústria de maneira geral. Em um depoimento em dezembro do ano passado para o Agora RN, o professor Sidarta definiu assim os prós e contras:
“Há hoje três posições sobre o assunto: uma de Osmar Terra (então ministro da Cidadania), que definitivamente demoniza o tema; a da Anvisa, que liberou por três anos a venda de medicamentos importados, que são caros; e, finalmente, a posição mais racional, que vê a cannabis como uma commoditie valiosa e tira proveito econômico e social dela”, afirma o neurocientista.
Commodities – mercadorias, em inglês – são produtos que funcionam como matéria-prima, produzidos em escala e que podem ser estocados sem perda de qualidade, como petróleo, suco de laranja congelado, boi gordo, café, soja e ouro.
Para o professor Sidarta, entre a posição de Osmar Terra de manter uma produção sintética da cannabis medicinal e a da Anvisa, que considera o produto bom, mas perigoso a ponto de limitar o THC, o princípio ativo mais potente da planta em 0,2%, “quem sai perdendo são as milhares de pessoas que comprovadamente poderiam se beneficiar do acesso a tratamentos hoje proibitivos”.
Um medicamento já liberado pela Anvisa para a venda nas farmácias, o Mevatyl, indicado apenas para quem sofre de esclerose múltipla, custa por volta de R$ 2.500,00 para uso durante 30 dias. Isso porque a maioria dos pacientes com prescrição médica de produto à base de cannabis tem de importar os medicamentos.
“Na Europa, em todo o lugar que você vai, encontrará refrigerantes, shampoos e outros produtos à base de CBH”, lembra Felipe Farias.
Trata-se de outro princípio ativo da planta, uma das 113 substâncias químicas da cannabis, que representa 40% de seus extratos, mas, ao contrário do THC, não tem efeito alucinógeno.
Para o professor Sidarta, ao limitar o THC nas fórmulas medicinais, o ex-ministro Osmar Terra, que é médico, “trata a cannabis como a morfina, de efeitos eficientes, mas perigosa, quando tudo isso, desde que controlado, pode ser domesticado, como um animal doméstico que antes foi selvagem”, faz a analogia.