João Dias: MPRN recomenda uso de frota de veículos à finalidade pública

Fonte: Portal do MP/RN

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O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte recomendou ao Município de João Dias que restrinja a utilização de veículos oficiais à finalidade pública, apenas para a realização de atividades do Poder Público Municipal. A recomendação é direcionada à prefeita de João Dias e está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (20). 

A primeira medida a ser seguida pelo Município é implementar a imediata identificação externa, em ambos os lados, de todos os veículos oficiais que porventura ainda não identificados. A padronização visual deve ser feita em tamanho e com letras que permitam facilmente ao cidadão identificar os automóveis que se encontram a serviço do Poder Executivo Municipal, seja por meio de adesivos ou por outro mecanismo semelhante. A frota municipal também deve ser guardada em espaço público do Município, preferencialmente em garagem municipal e, quando em viagem, em local apropriado e seguro. 

Também foi recomendado que a gestão abstenha-se de utilizar ou autorizar a utilização de veículos, componentes do patrimônio público ou afetados ao Poder Executivo de João Dias (próprios ou alugados), para uso pessoal ou atendendo interesses pessoais.  

Por fim, o Ministério Público orienta que ao Município estabelecer um protocolo para ser seguido em relação ao abastecimento, à manutenção, ao uso, à movimentação dos veículos, ao controle da circulação da frota e aos deveres do condutor. 

Os veículos oficiais são bens públicos de uso especial, afetados, portanto, à finalidade pública e com a utilização voltada à realização de atividades dos poderes públicos e consecução de seus objetivos. Assim, a falta de identificação externa nos automóveis públicos inviabiliza a fiscalização realizada pela sociedade quanto à correta utilização dos veículos oficiais.  

O uso indevido de veículo oficial constitui desvio de finalidade na utilização de equipamento público, podendo configurar ato de improbidade administrativa.  Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

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