Jean Paul quer garantias para trabalhadores rurais na crise do coronavírus

Fonte: Agora RN

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Plenário do Senado Federal sessão de premiações e condecorações - Entrega da Comenda de Diretos Humanos Dom Hélder Câmara para pessoas e entidades por suas contribuições relevantes à defesa dos direitos humanos no Brasil.rrEm discurso, à tribuna, senador Jean Paul Prates (PT-RN).rrFoto: Roque de Sá/Agência Senado

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou, nesta quarta-feira (20), três emendas ao Projeto de Lei n° 1543/2020, que autoriza a prorrogação de dívidas rurais em decorrência da pandemia. A matéria está na pauta de votação do plenário desta quarta-feira (20).

A medida prorroga, por período mínimo de um ano, operações de crédito rural nas modalidades de comercialização, custeio e investimento formalizadas por contrato, individual, grupal ou coletivo no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).

Para Jean Paul, a prorrogação se faz necessária como uma das medidas a serem adotadas para reduzir os impactos sociais e econômicos ocasionados pela pandemia provocada pelo novo Coronavirus (Covid-19). Também amenizará os efeitos financeiros e trará bem estar social para as famílias que produzem alimentos e estão impedidas de acessar os mercados para comercialização de sua produção, evitando que as mesmas fiquem em situação de inadimplência com as operações de crédito estabelecidas para financiar os projetos produtivos.

Emendas

A primeira emenda apresentada pelo parlamentar acrescenta ao artigo terceiro uma nova modalidade de crédito no âmbito do PRONAF com recursos do Tesouro Nacional, com valor mínimo de R$ 20 mil e máximo de R$ 80 mil e com prazo de pagamento de 10 anos, incluídos três anos de carência, com juros de 1% ao ano. “Trata-se de medida fundamental para a agricultura familiar brasileira, setor da economia que, como é sabido, coloca comida de qualidade na mesa da população”, justifica.

A outra emenda inclui a prorrogação de operações de crédito rural realizadas no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) para um ano após a data de vencimento do contrato, com vencimento entre 4 de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020. A emenda foi uma sugestão da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – Contag.

Já a última emenda adia, por um ano, os débitos provenientes da concessão de crédito instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

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