Por G1 RN
O Governo do Rio Grande do Norte publicou neste sábado (1º) um decreto que regulamenta uma lei de 2017, sobre a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras de armas de fogo para Polícia Militar, Polícia Civil, Agente Penitenciário e Guarda Municipal;
A publicação acrescenta parágrafos à Lei Estadual nº 10.180 e limita a aquisição a uma arma por beneficiário. Na determinação de 2017 não havia especificação da quantidade de armamentos que poderiam ser adquiridos com a isenção do ICMS.
A norma reforça os requisitos obrigatórios e os limites da legislação para aquisição do porte de armas. O decreto diz ainda que o profissional pela isenção que tiver a arma “extraviada, furtada, roubada ou perdida” só poderá beneficiar-se novamente da isenção após cinco anos do registro da ocorrência do fato.
Veja também
- Ceará-Mirim: incêndio criminoso termina com prisão e choca moradores
- Lua de Sangue ilumina o céu nesta terça (3) em eclipse total impressionante
- Atenção, eleitor: confira agora se seu local de votação mudou para 2026
- Flamengo encaminha contratação de Leonardo Jardim após demissão de Filipe Luís
- Lula x Flávio Bolsonaro: novo levantamento do Paraná Pesquisas expõe polarização na corrida presidencial de 2026
