As empresas que estão inscritas no Simples Nacional, regime unificado de arrecadação de tributos, terão um prazo adicional para quitar o ICMS devido no mês em função de compras realizadas em outros estados. Atendendo a um pedido do setor produtivo, o Governo do Estado decidiu adiar para o dia 15 deste mês a cobrança do valor referente à diferença de alíquota em operações interestaduais. O vencimento seria no último dia 3. A medida foi instituída pelo Decreto 30.459, do dia 2 de abril de 2021, e vale para um universo de 119 mil contribuintes de ICMS do estado inscritos no regime simplificado.
“Estamos sensíveis às dificuldades que o setor econômico, especialmente os pequenos, está passando com a pandemia. E essa sensibilidade se traduz em ações e essa é uma delas: o Governo toma mais uma medida econômica com a finalidade de mitigar os impactos da pandemia no setor, beneficiando cerca de 119 mil inscritos no Simples”, afirmou a governadora Fátima Bezerra.
Toda vez que uma empresa faz aquisição de produtos para revenda, para consumo ou mesmo insumos em outro estado, recai sobre essa operação a chamada diferença de alíquota, que, na prática, é o cálculo da diferença entre o imposto já recolhido no estado onde a compra foi realizada e o valor que seria recolhido se a aquisição fosse feita dentro do próprio estado onde a empresa está instalada. Essa regra se aplica em operações interestaduais de ICMS. Esta é uma forma de repartição do tributo entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria.
Sensível ao momento em que passa o setor produtivo diante da pandemia da Covid-19 e atendendo a esse pleito dos empresários, principalmente devido ao decreto em vigor até o último dia 04, em que só puderam funcionar os estabelecimentos considerados essenciais, o Governo do Estado estabeleceu que a data para quitar essa diferença passa do dia 3 para o dia 15 deste mês, dando assim um prazo extra de 12 dias para as empresas de pequeno porte cumprirem com essa obrigação fiscal.