O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) desaprovou, à unanimidade, as prestações de contas do Avante e do Partido Humanista da Solidariedade (PHS). O primeiro processo, sob relatoria do juiz Wlademir Capistrano, se referiu ao exercício financeiro do partido Avante em 2015; as irregulares apresentadas foram identificadas como graves, resultando na suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário durante o período de 12 meses.
Já o segundo processo, de relatoria da juíza Adriana Magalhães, envolveu a prestação de contas do PHS, também no exercício financeiro de 2015; após análise do caso, a Corte Eleitoral votou pela suspensão, durante 8 meses, dos valores repassados pelo Fundo Partidário.




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