Confira as respostas para as cinco principais dúvidas sobre auxílio emergencial

Veja quem tem direito a receber, como sacar e transferir o dinheiro, além de como contestar em caso de benefício negado

Por O Globo

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Fila na Caixa Econômica, no Méier Foto: FABIO MOTTA / Agência O Globo
Fila na Caixa Econômica, no Méier Foto: FABIO MOTTA / Agência O Globo

O governo estima que há cerca de 17 milhões de pedidos de auxílio emergencial represados. São cadastros considerados inconclusivos por inconsistência nos dados e requerimentos feitos nos últimos dias no aplicativo da Caixa Econômica Federal.

O ministro da Cidadania, Oyx Lorenzoni, disse que uma parceria com os Correios será feira para ajudar as pessoas que estão tendo dificuldades para fazer o cadastramento no sistema da Caixa. Não está claro, porém, como essa parceria vai acontecer.

Enquanto isso, muitos trabalhadores continuam com dúvidas de como transferir ou sacar o dinheiro. Veja abaixo as respostas para as principais dúvidas.

omo sacar o auxílio emergencial?

No próprio banco, para quem já tem CadÚnico e já tinha conta em banco. Na Caixa e nas lotéricas para quem não tinha conta e teve que abrir conta digital. Neste caso, é preciso gerar um código antes que tem validade de apenas duas horas. Com o objetivo de evitar aglomerações nas agências e nas unidades lotéricas, o saque foi liberado de forma escalonada, seguindo o mês de aniversário do beneficiário.

Como transferir o auxílio emergencial?

O aplicativo Caixa TEM permite três transferências gratuitas para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. O Caixa TEM também oferece a possibilidade de pagamento de boletos e contas de água, luz, telefone etc.

O aplicativo pode ser baixado por todos os celulares pela Google Play ou pela App Store.

O usuário também pode consultar saldo e extrato, fazer pagamentos e transferências de até R$ 600 por transação e até R$ 1 mil por dia.

Como refazer o auxílio emergencial?

Um universo de 13,6 milhões de informais terá de refazer o cadastro no aplicativo ou site da Caixa para receber o auxílio. Essa é a estimativa dos pedidos que foram negados ou estão em análise e que poderão ser refeitos.

Entre os motivos para esse tipo de resultado estão: marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro; falta de inserção da informação de sexo; preenchimento incorreto de dados de membros da família; divergência de cadastramento entre integrantes da mesma família; e inclusão de alguma pessoa que já morreu.

Quando o resultado da análise do pedido é inconclusiva, o interessado também pode fazer uma nova solicitação para corrigir dados informados anteriormente.

Se o resultado for “benefício não aprovado”, o interessado poderá contestar o motivo da não aprovação ou realizar nova solicitação.

Como contestar o auxílio emergencial?

Os trabalhadores informais que tiveram o pedido de auxílio negado podem contestar a negativa, pedindo uma reanálise no aplicativo do banco, o Caixa Tem. A plataforma já foi atualizada para receber as solicitações.

Aqueles que estão inscritos no CadÚnico podem fazer um novo cadastramento. De acordo com a Caixa, os processos em análise estão sendo atualizados com as respostas sobre a liberação ou não do dinheiro, após passagem pelo crivo da Dataprev.

Quem tem direito a receber o auxílio emergencial?

É preciso cumprir algumas regras para ter direito ao benefício. São elas:

  • Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, ou seja, sem carteira assinada;
  • Ter mais de 18 anos e ter o nome no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania;
  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar de até três salários (R$ 3.135). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família;
  • Trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador;
  • Neste último caso, o trabalhador deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda acima;
  • Não receber outro tipo de benefício do governo, exceto Bolsa Família
  • Mulheres chefes de família, pais soliteiros e mães adolescentes podem ganhar duas cotas do benefício, chegando a R$ 1.200. Para fazer jus ao auxílio financeiro emergencial, eles também precisam de seguir os critérios de renda;
  • Microempreendedores individuais (MEI). Para receber o auxílio é preciso atender o critério da renda estabelecido no projeto, além de estar inscrito na Previdência Social como contribuinte individual;
  • Demais trabalhadores informais que não estão inscritos no cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social. Estão nesse grupo vendedores ambulantes, diaristas, manicures, cabeleireiros e outras ocupações. Neste caso, sera preciso fazer uma autodeclaração junto à Caixa Econômica Federal por meio de aplicativo Auxílio Emergencial. Há versões para celulares Android e iPhone.

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