Ceará-Mirim: justiça eleitoral cassa mandato do vereador Marcos Farias (PSB)

Por Yasmini Câmara

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A justiça eleitoral, através do juiz eleitoral Herval Sampaio, cassou o mandato do vereador de Ceará-Mirim, Marcos Farias (PSB). Além do vereador também foram cassados os registros de candidaturas e os votos de todos os candidatos a vereadores na eleição de 2020, pelo PSB.

O motivo foi a constatação de fraude eleitoral na cota de gêneros informada à Justiça Eleitoral.

Ou seja: de acordo com a decisão do juiz, foram usadas candidaturas laranjas de duas mulheres para cumprir o que determina a lei eleitoral e alcançar o percentual de candidaturas femininas.

Segundo os autos, foram registradas candidaturas fictícias de mulheres para atender a cláusula de barreira do TSE.

“No caso em tela, somente restou suficientemente comprovada à autoria dos atos fraudulentos pelas candidatas fictícias ANACI e VALDILAINE, podendo vir a ser reconhecida em face das mesmas, quando de seus possíveis pedidos de registro de candidatura em eleições seguintes, a inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos decorrente dessa condenação, excluindo-se da amplitude da referida consequência, por inexistência da comprovação cabal de suas participações ou anuência, os demais impugnados cuja participação se deu apenas na qualidade de beneficiários da fraude”, disse o juiz.

A sentença reconhece “a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, § 3°, da Lei n.° 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada pelas impugnadas ANACI PEREIRA DE OLIVEIRA, VALDILAINE CRUZ DE LIMA, que concorreram com candidaturas consideradas fictícias pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB de Ceará-Mirim nas Eleições Municipais de 2020; tornar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido Socialista Brasileiro – PSB de Ceará-Mirim e determinar tanto a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020, conforme preconizado pelos artigos 222 e 237, ambos do Código Eleitoral, como também, em ato reflexo, determinar a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos eleitos e suplentes, ordenando, ainda, a necessária atualização nos sistemas CAND/SISTOT, a fim de melhor refletir o teor desta decisão”.

Apesar da decisão, o vereador Marcos Farias (PSB) pode recorrer ao TRE-RN, para tentar reverter a sentença.

Veja abaixo a na íntegra:

https://justicapotiguar.com.br/wp-content/uploads/2021/09/Sentenca2.pdf

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