A Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim publicou ontem a tarde nas suas redes sociais oficiais e grupos de whatsapp, o edital 001/2019 para seleção pública simplificada para os cargos de Auxiliar de Sala e Cuidador de Alunos. Ao todo estão sendo ofertadas 70 e 80 vagas, respectivamente.
O salário será de R$ 998,00 para uma carga horária de 40 horas semanais. O contrato será até o dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2020.
Por outro lado o edital está eivado de erros gramaticais e ortográficos, o que não é admissível tendo em vista ser uma publicação da Secretaria Municipal de Educação Básica, e esses erros textuais levam o leitor a interpretá-lo de diversas formas. Por exemplo: “…vagas abaixo descriminas,…” ou “estar em quites”. Quando trata de critério e pontuação a secretaria também confunde o candidato escrevendo “50 (cem) pontos”. O edital também não deixa claro como fará para aferir a aptidão física e mental.
O mais grave, porém, está nos requisitos básicos ao exigir que o candidato ou candidata resida na localidade. Essa regra é ilegal. Nenhum processo seletivo público, de acordo com a Lei Federal 8.666/93 (licitações e contratos), pode impedir a participação de pessoas que não morem na comunidade, cidade, estado ou país. A participação tem que ser ampla e irrestrita. Dessa forma o processo seletivo pode estar ilegal.
Outra coisa muito estranha é a ausência da relação de vagas por estabelecimento escolar e os prazos muito curtos para inscrição (um dia apenas). Até parece que há intenção de adotarem o “jeitinho” para escolher quem será selecionado (a), talvez até, para atender pedidos de políticos aliados do governo Marconi Barretto.
O Ministério Público Estadual precisa acompanhar de perto esse certame.