Senado aprova reestruturação do Coaf e transferência do órgão ao Banco Central

Parlamentares resgataram nome do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, que havia sido substituído por Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Texto vai à sanção.

Por Elisa Clavery e Gustavo Garcia, TV Globo e G1 — Brasília

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Presidente do Senado considera que o texto aperfeiçoa pacto federativo, já que repasses poderão ser feitos sem a necessidade de firmar convênio com órgão intermediário - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória (MP) que reestrutura o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e vincula o órgão ao Banco Central. O texto foi aprovado por 51 votos a 15.

Como já foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última semana, a proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Até 2018, o Coaf era vinculado ao então Ministério da Fazenda. Quando tomou posse, Bolsonaro transferiu o Coaf para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Mas o Congresso decidiu devolver o órgão para o novo Ministério da Economia. Bolsonaro, então, editou a MP.

O texto perderia a validade nesta terça-feira se não fosse aprovado pelo Congresso, o que forçou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a convocar uma sessão extraordinária de votações.

A última sessão deliberativa ordinária da Casa prevista para 2019 foi realizada na quarta-feira passada (10), quando os senadores aprovaram 18 propostas.

A medida provisória

Editada pelo governo federal em agosto, a MP mudava o nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Durante a análise do texto no Congresso, no entanto, os parlamentares resgataram o nome Coaf.

De acordo com a proposta aprovada, entre outras atribuições, compete ao Coaf:

  • produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro;
  • promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais que têm relação com as suas atividades.

Composição

Segundo o texto aprovado, a estrutura do Coaf é composta por:

  • presidência;
  • plenário (na versão enviada pelo governo, chamado de conselho deliberativo);
  • quadro técnico.

Cabe ao plenário do Coaf:

  • decidir sobre as orientações e diretrizes estratégicas de atuação propostas pelo presidente do Coaf;
  • decidir sobre infrações e aplicar penalidade administrativas em relação a pessoas físicas e empresas.

O plenário do Coaf, de acordo com a MP, é integrado pelo presidente do órgão e por 12 servidores ocupantes de cargos efetivos, de reputação ilibada e conhecimentos na área de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, escolhidos dentre os quadros de pessoal do:

  • Banco Central;
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • Superintendência de Seguros Privados (Susep);
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Receita Federal;
  • Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Ministério das Relações Exteriores;
  • Ministério da Justiça;
  • Polícia Federal;
  • Superintendência Nacional de Previdência Complementar;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Advocacia-Geral da União (AGU);

Segundo o texto, cabe ao presidente do Banco Central escolher e nomear o presidente e os membros do plenário do Coaf.

A versão do governo revogava a obrigação de o conselho ser composto apenas por servidores. Esse era um dos pontos mais polêmicos do texto, uma vez que abria brechas para indicações políticas.

Apesar de vetar esse tipo de indicação ao plenário do órgão, o projeto aprovado ainda permite que o quadro administrativo tenha cargos de confiança. O relator da medida, deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), defendeu que isso já era permitido mesmo antes da edição da MP.

Segundo o texto, a organização e o funcionamento do Coaf – incluídas a sua estrutura e as atribuições da presidência, do plenário e do quadro técnico – serão definidos no regimento interno do Banco Central.

Vazamentos

O texto prevê algumas proibições para os integrantes da estrutura do Coaf. Entre as quais, está a proibição de fornecer ou divulgar informações conhecidas ou obtidas em decorrência do exercício de suas atividades a pessoas que não tenham autorização legal para acessá-las.

Caso um funcionário descumpra essa regra e vaze informações, este será punido com reclusão, de um a quatro anos, além do pagamento de multa.

A MP também proíbe o integrante da estrutura do Coaf de:

  • emitir parecer sobre matéria de sua especialização, fora de suas atribuições funcionais, ainda que em tese, ou atuar como consultor das pessoas jurídicas;
  • manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf;
  • participar, na forma de controlador, administrador, gerente preposto ou mandatário, de empresas de áreas que guardam relação com as atividades do Coaf.

Outros pontos

A MP prevê ainda que os cargos em comissão e as funções de confiança integrantes da estrutura do Coaf em agosto de 2019 ficarão mantidos; e que um ato conjunto dos ministérios da Justiça e da Economia, e do BC tratará sobre a transferência progressiva de processos e contratos administrativos.

Na votação na Câmara, os deputados mudaram a redação do trecho que trata dos objetivos da instituição.

Originalmente, a proposta dizia que caberia ao Coaf “produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa”.

Os deputados retiraram a menção ao “financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa”.

Sessão

O líder do Podemos, senador Álvaro Dias (PR), defendeu a derrubada da medida provisória na íntegra. Segundo ele, a MP seria inconstitucional pois é a segunda vez, em um mesmo ano legislativo, que o governo trata o assunto por medida provisória.

Da primeira vez, durante a reforma administrativa, Bolsonaro tentou transferir o Coaf do antigo Ministério da Fazenda para o Ministério da Justiça. Derrotado no Congresso, editou uma segunda MP para que o órgão pertencesse ao Banco Central.

“A medida que hoje estamos analisando é também inconstitucional porque trata de matéria já legislada neste ano e é inconstitucional a reapresentação de matéria no mesmo ano legislativo”, disse. “Quanto ao mérito, por que mudar o que funciona com eficiência?”

Ainda segundo Dias, a medida provisória desrespeita recomendações do Gafi [Grupo de Acção Financeira Internacional], uma vez que retira das funções do Coaf a menção ao combate ao terrorismo.

O líder do Podemos defende o retorno do Coaf ao Ministério da Justiça. Porém, se a MP fosse derrubada, valeria a estrutura atual – isto é, no Ministério da Economia, ao menos até uma nova decisão do Executivo.

Já a líder do PROS, senadora Zenaide Maia (RN), defendeu a MP e disse que o Coaf já cumpria seu papel quando pertencia ao antigo Ministério da Fazenda.

“Nada contra onde esse Coaf está, ele tem que cumprir o papel dele. E não venha dizer que ele [o Coaf] não cumpriu quando era do Ministério da Fazenda porque a gente sabe que foram desbaratadas milhares de quadrilhas”, disse.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) também defendeu que o Coaf pertença ao Banco Central e disse que a instituição tem “expertise” para o funcionamento do órgão.

“Não há que se falar que, tirando do Banco Central, vai se macular ou não vai ter apuração. Apuração ela já vai. Senão, nós estamos colocando em total descrédito o comportamento do Banco Central”, disse.

“Tenho certeza que ali [no Banco Central], com a ‘expertise’ que já existe, eles terão a competência suficiente para coletar provas de natureza objetiva e subjetiva.”

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