“Em um dos casos, a quantia bruta paga pela corte a uma juíza da capital é de R$ 1.298.550,56
Juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco receberam rendimentos líquidos em novembro que chegam até a R$ 853 mil. As cifras impressionam. Em um dos casos, a quantia bruta paga pela corte a uma juíza da capital é de R$ 1.298.550,56.
O TJ-PE alega que, de maneira geral, a alta significativa registrada ocorre em razão do pagamento de férias acumuladas. A média dos valores recebidos por 53 desembargadores incluídos na folha de pagamento do mês passado, já com os descontos obrigatórios, é de R$ 206.411.
Os dados indicam que 25 desembargadores, o que corresponde a 47,1%, receberam acima de R$ 200 mil. Treze, o que representa 24,5% do efetivo, conforme dados públicos do tribunal, ganharam em novembro mais de R$ 300 mil líquidos.
Quatro ganharam mais de R$ 400 mil e um acima de R$ 600 mil.
A folha de pagamento do tribunal aponta ainda que 77,3% dos desembargadores receberam neste mês acima de R$ 100 mil líquidos. Apenas 12 deles, ou 22,6%, obtiveram rendimento inferior a este valor. By Clever Advertising
Levando em consideração juízes e desembargadores, dos 699 magistrados na folha de pagamento, 211 deles, o que corresponde a 30,3%, receberam acima de R$ 100 mil.
Historicamente, os subsídios na Justiça são turbinados, entre outros pontos, por gratificações, antecipação de férias, indenizações, auxílios e pagamentos retroativos.
Ao analisar toda a folha de pagamento, que engloba servidores, juízes e desembargadores, a campeã é a juíza Marylusia Pereira Feitosa de Araújo.
O rendimento bruto da magistrada, que atua na vara de violência contra a mulher, no Recife, foi de R$ 1.298.550,56.
De acordo com dados do TJ-PE, ela recebeu R$ 1.251.328,5 apenas de “vantagens eventuais”. O salário-base dela é R$ 33.689,11.
Neste item, estão inclusos o “abono constitucional de um terço das férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviços extraordinários, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza”.
Pelo sistema de transparência do TJ-PE, não é possível saber em qual ponto específico incide o rendimento.
A juíza ganhou pouco mais de R$ 9.000 a título de “vantagem pessoal”, que contabiliza adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão de permanência. Ela também recebeu R$ 3.368,91 de gratificações.
Folha