Papa Francisco torna obrigatório bispos denunciarem casos de abusos sexuais

Decreto 'Vos estis lux mundi' abre espaço para que qualquer pessoa possa se queixar diretamente ao Vaticano se necessário. Dioceses devem incentivar leigos a participarem de investigações.

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Papa Francisco celebra Primeira Comunhão na Igreja Sagrado Coração de Jesus em Rakovski, Bulgária, na segunda-feira (6) — Foto: Yara Nardi/Reuters

O Papa Francisco divulgou nesta quinta-feira (9) um decreto em que torna obrigatória a denúncia das suspeitas de casos de abusos sexuais às autoridades eclesiásticas. A carta também estabelece diretrizes de como as dioceses devem se lidar com as suspeitas de abuso.

O decreto papal “Vos estis lux mundi” (Vós sois a luz do mundo), além de responsabilizar os religiosos por acobertar casos de abuso, determina que todas as dioceses católicas do mundo criem sistemas de notificação simples e acessíveis em um prazo de um ano.

Também estabelece que dioceses devem incentivar as igrejas locais a envolver especialistas leigos (não religiosos) em investigações de suspeita de abuso.

O papa orienta que os religiosos acolham, escutem e acompanhem vítimas e suas famílias. Além da assistência espiritual, prevê que sejam fornecidas assistência médica, terapêutica e psicológica de acordo com o caso. As investigações, que devem garantir a confidencialidade dos envolvidos, devem durar até 90 dias.

O texto abre espaço abre espaço, ainda, para que qualquer pessoa possa se queixar diretamente ao Vaticano se necessário.

Em um momento em que a igreja enfrenta escândalos de violência sexual em vários países, o papa afirma que “deve-se continuar a aprender das lições amargas do passado a fim de olhar com esperança para o futuro”.

A responsabilidade de lutar contra os crimes sexuais recai, em primeiro lugar, segundo o pontífice, “sobre os sucessores dos apóstolos, colocados por Deus no governo pastoral do seu povo”.

O que é considerado abuso?

A carta considera delito sujeito à investigação denúncias que indiquem que algum religioso:

  • forçou alguém, com violência, ameaça ou abuso de autoridade, a realizar ou sofrer atos sexuais;
  • teve atos sexuais com um menor de idade ou com uma pessoa vulnerável;
  • produziu, exibiu, portou ou distribuiu material pornográfico infantil, bem como atuou no recrutamento ou indução de um menor ou pessoa vulnerável a participar em exibições pornográficas.

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