Ex-prefeito de Extremoz é denunciado por não prestar contas de verbas para escolas

Klauss Rêgo também ocultou os documentos referentes ao repasse dos recursos e responderá ainda por improbidade

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação de improbidade e uma denúncia contra o ex-prefeito de Extremoz, Klauss Francisco Torquato Rêgo, por não ter prestado contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e que deveriam ser utilizado em melhorias nos colégios municipais, através do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em 2015.

Naquele ano, o FNDE repassou ao Município de Extremoz, através do PDDE, R$ 170.590. A prestação de contas quanto à aplicação dos recursos deveria ter sido apresentada até 30 de abril de 2016, ainda durante a gestão de Klauss Rêgo. Contudo, ele se omitiu do dever, mesmo tendo sido alertado diversas vezes pelo próprio Fundo Nacional.

Somado a isso, antes de encerrar seu último mandato (ele governou a cidade de 2009 a 2016), Klauss Rêgo ocultou os documentos da Prefeitura Municipal relativos a esses recursos, dificultando não só uma possível futura prestação de contas por parte de seu sucessor, como também prejudicando o trabalho dos órgãos de fiscalização, uma vez que torna mais difícil comprovar se a quantia foi, ou não, utilizada em prol da educação pública, conforme ressalta o autor das ações, o procurador da República Fernando Rocha.

Finalidade – O Programa Dinheiro Direto na Escola foi criado em 1995 e consiste na assistência financeira às escolas públicas da educação básica das redes estatuais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O objetivo desses recursos é a melhoria da infraestrutura física e pedagógica, o reforço da autogestão escolar e a elevação dos índices de desempenho da educação básica.

Ações – Na denúncia, o ex-prefeito é acusado de crime de responsabilidade por se apropriar de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, como também de utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. Esses atos podem ser puníveis com penas de dois a doze anos de reclusão. Já na ação de improbidade, caso condenado, ele poderá perder a função pública que eventualmente exerça, além de ter suspenso seus direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa, entre outras sanções.

As ações irão tramitar na Justiça Federal sob os números 0807996-93.2019.4.05.8400 (denúncia) e 0807995-11.2019.4.05.8400 (improbidade).

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