Avião que caiu com o cantor Gabriel Diniz só poderia fazer voos de treinamento; aeronave não tinha autorização para táxi aéreo

Fabricado em 1974 e com capacidade para quatro pessoas, o Piper PA 28-180 está cadastrado como "Privada - Instrução" na Agência Nacional de Aviação Civil. Aeronáutica irá apurar causas do acidente.

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Avião que caiu com Gabriel Diniz — Foto: Iata Anderson Brandão Alves/Arquivo pessoal

A aeronave Piper Cherokee PT-KLO, que caiu nesta segunda-feira (27) em Sergipe com o cantor Gabriel Diniz, só poderia fazer fazer voos de treinamento ou de instrução. Isso significa que o avião não poderia fazer, por exemplo, voos privados ou táxi aéreo. A atividade de transporte em avião não autorizado a fazê-lo é conhecida como “táxi aéreo clandestino”.

Gabriel Diniz e mais duas pessoas morreram na queda. Diniz é intérprete da música “Jenifer”, grande hit do último verão.

O avião pertence ao Aeroclube de Alagoas; duas das vítimas eram pilotos e diretores do aeroclube. Segundo um dos diretores do aeroclube, a aeronave não era utilizada para táxi aéreo ou frete, apenas para instruções. Um dos pilotos a bordo era muito amigo do cantor Gabriel Diniz, e foi passar o fim de semana com ele em Salvador. Na volta, o piloto ofereceu uma carona para o cantor, disse o diretor. Não está claro ainda se a carona é permitida.

A aeronave havia deixado Salvador rumo a Maceió, e sobrevoava um povoado em Estância, no estado de Sergipe, quando se acidentou. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o avião estava em situação regular.

Fabricado em 1974 e com capacidade para quatro pessoas, o Piper PA 28-180 está cadastrado como “Privada – Instrução” na Anac, categoria na qual estão aviões usados para “instrução, adestramento de voo por aeroclubes, clubes ou escolas de aviação civil”, segundo o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil.

O avião pertence ao Aeroclube de Alagoas e aparece como situação “penhorada” nos registros da Anac –quando há decisão judicial ou ordem determinando arresto da aeronave. Mas isso não impede o voo, segundo a Anac.

Avião que caiu com Gabriel Diniz — Foto: Iata Anderson Brandão Alves/Arquivo pessoal
Avião que caiu com Gabriel Diniz — Foto: Iata Anderson Brandão Alves/Arquivo pessoal

Constatado o voo em táxi aéreo clandestino, “o piloto e o operador da aeronave poderão ser multados e cassados”, segundo a Anac. A agência encaminha ainda denúncia ao Ministério Público e à polícia para que sejam tomadas medidas no âmbito criminal.

Ainda de acordo com a Anac, a operação irregular de táxi aéreo é uma infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica e pode configurar crime, conforme previsto no Artigo nº 261 do Código Penal, pois coloca em risco vidas de pessoas a bordo e em solo. Se houver acidente com vítimas, os infratores (piloto e operador da aeronave) podem responder por homicídio.

A Aeronáutica irá investigar as causas do acidente. Em nota, o órgão informou que “investigadores do Segundo Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA II), órgão regional do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), realizarão a ação inicial da ocorrência envolvendo a aeronave de matrícula PT-KLO, ocorrido nesta segunda-feira (27/5), em Estância (SE)”.

A ação inicial é “o começo do processo de investigação e possui o objetivo de coletar dados: fotografar cenas, retirar partes da aeronave para análise, reunir documentos e ouvir relatos de pessoas que possam ter observado a sequência de eventos”, ainda de acordo com a nota. A investigação do Cenipa tem o objetivo de prevenir que novos acidentes com as mesmas características ocorram.

Não há prazo para as investigações terminarem.

Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro que mostram que o avião onde estava Gabriel Diniz não poderia fazer táxi aéreo — Foto: Reprodução
Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro que mostram que o avião onde estava Gabriel Diniz não poderia fazer táxi aéreo — Foto: Reprodução
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