Juiz copia e cola sentenças, erra nome de preso e impede saída de detento com tuberculose na pandemia

Fonte: Portal Justiça Potiguar

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Um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) copiou e colou uma sentença para negar a prisão domiciliar a dois presos durante a pandemia do coronavírus. O magistrado inclusive errou o nome, o número do documento e a unidade prisional de um dos detentos na decisão, já que citou os dados do outro.

Embora ambos os pedidos da defesa fossem baseados na Recomendação 62 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que orientou os tribunais do país a desencarcerar presos do grupo de risco para a Covid-19, os casos são bastante distintos. Especialistas veem falha e um posicionamento institucionalizado do TJ-SP em negar pedidos de soltura.

As duas decisões foram expedidas no mesmo dia, em 26 de março, pelo juiz Josias Martins de Almeida Júnior, da Comarca de Bauru, no interior do estado.

No primeiro caso, ele julgou os embargos declaratórios da defesa pedindo a prisão domiciliar ou regime aberto, já que o preso havia cumprido um sexto da pena no semiaberto dia 16 de março e poderia progredir de regime.

Para isso, era preciso um atestado de conduta carcerária expedido pelo diretor do Centro de Progressão Penitenciária de Bauru, que deu um prazo de um mês para entrega.

Preso desde setembro do ano passado, o homem, de 32 anos, foi condenado a 3 anos e 8 meses por tráfico de drogas, após ser pego com 18 gramas de maconha, 8 gramas de cocaína e 6 gramas de crack. Ele também tentou subornar o policial com os R$ 300 que tinha no bolso e foi acusado de corrupção ativa.

No cárcere, contraiu tuberculose e ainda estava em tratamento. O presídio em que cumpria pena tem déficit de 727 vagas.

O magistrado reconhece que a resolução do CNJ visa garantir o princípio da dignidade da pessoa humana e dar respostas à crise do coronavírus, que é “grave e excepcional”.

Mas, argumenta, “como toda recomendação é um conselho, um aviso. Ela deve ser considerada não de forma automática, sem reflexão das circunstâncias fáticas existentes, sob o risco de desvirtuar a real intenção/objetivo do órgão que a criou”.

O CNJ lista uma série de pessoas que deveriam cumprir prisão domiciliar durante a pandemia, como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras e respiratórias, principalmente os casos de diabetes, tuberculose, doenças renais e HIV.

O magistrado fala em cautela e prudência já que as decisões podem ter consequências “no tocante à saúde do próprio interessado, além dos riscos para a sociedade em geral”.

“No caso dos autos, o requerimento é genérico e não se demonstrou qualquer situação concreta na unidade em que o sentenciado se encontra, a justificar a aplicação de medidas excepcionais de abrandamento do rigor penitenciário”, afirma Almeida Júnior.

O parágrafo acima e outros 13 são repetidos da negativa de prisão domiciliar de outro preso, este da Penitenciária II de Balbinos, também no interior paulista —é o nome deste que consta no fim das duas sentenças.

O primeiro sentenciado deixou a prisão em abril, após conseguir o documento para progressão de regime e a defesa entrar com novo pedido na Justiça. Já o segundo, preso em 2018 por tráfico de drogas, segue no cárcere.

A primeira morte no sistema penitenciário paulista foi no dia 19 de abril. Em junho, uma inspeção do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública mostrou que um terço dos presos na penitenciária de Sorocaba foi diagnosticado com coronavírus. Eles continuavam nas mesmas celas com aqueles que testaram negativo.

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