A Câmara dos Deputados aprovou nesta 2ª feira (20.jun.2020) o Projeto de Lei 735/20, que criar medidas de apoio para agricultores familiares durante o estado de calamidade pública. O texto, que segue agora para o Senado, estende o auxílio emergencial de R$ 600 aos agricultores que ainda não tenham recebido o benefício.
Poderão ter acesso às medidas agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores. O produtor que ainda não tiver recebido o auxílio poderá receber o valor total de R$ 3.000, divididos em 5 parcelas de R$ 600. A mulher provedora de família terá direito ao dobro, R$ 6.000.
Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes aos do auxílio emergencial.
- Emprego: não pode ter emprego formal;
- Previdência: não pode receber outro benefício, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso;
- Renda: de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou familiar de até 3 salários mínimos;
- Rendimentos tributários: no máximo R$ 28.559,70 referente a 2018.
A proposta também estabelece o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para apoiar a atividade de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública. O benefício pode ser concedido àqueles que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza. A medida autoriza a União a transferir ao beneficiário do fomento R$ 2.500, em parcela única, por unidade familiar. Para a mulher agricultora familiar, a transferência será de R$ 3.000.
Outro ponto do projeto concede o auxílio Garantia-Safra, automaticamente, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício durante o período de crise atual, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra. O Garantia-Safra assegura ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário caso perca sua safra em razão de seca ou chuvas.
O texto também institui linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Entre as condições, estão:
- taxa de juros: de 1% ao ano universal e 0,5% para mulher agricultora familiar;
- prazo de vencimento mínimo: 10 anos, incluídos 5 de carência;
- limite de financiamento: R$ 10.000 por beneficiário; e prazo para contratação até o fim de 2021.
De acordo com o texto, o risco das operações será assumido pelos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas operações contratadas com recursos desses fundos, e pela União, nos financiamentos objetos de subvenção econômica.