Trata-se de Mandado de Segurança, com requerimento de medida liminar, impetrado por contra ato praticado MARILEI CHIESA pelo Sr. MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN.
Informando que, após aprovação no concurso público realizado neste município, , na data de 17/03/2020, foi convocada para assumir o cargo de professora do Ensino Fundamental de 1º ao 5º .
A impetrante afirmou que, após ter se dirigido à Administração para deixar os documentos pertinentes, escoou o prazo sem que esta tenha procedido com o passo seguinte: a posse.
Por este motivo, requer, a título de liminar, que a autoridade tida como coatora conceda o seu legítimo direito de posse no cargo para o qual foi aprovada e convocada.
Ante o exposto, a medida liminar, para que no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito horas), proceda à posse DEFIRO da impetrante no cargo no qual fora regularmente convocada, bem como, que promova as condições necessárias ao efetivo exercícios do cargo público no prazo legal, sob pena de multa diária na pessoa do impetrado no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de 30 (trinta) mil reais.
Intime-se a autoridade apontada como coatora para responder o presente feito, dando-se ciência do teor da liminar.
Prestadas as informações, vista ao Ministério Público.
Intime-se.
João Câmara/RN, 15 de junho de 2020.
MARIA NIVALDA NECO TORQUATO LOPES
Juíza de Direito
Liminar e prazo na integra nos links abaixo
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Primeiro Prazo dado ao Prefeito 10 dias
Último prazo cumprido pelo Prefeito