STF nega que Abraham Weintraub escolha dia, hora e lugar de depoimento

Fonte: Poder 360

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AbrahamWeintraub -Cerimonia de posse do novo ministro da Justiça, André Mendonça, no Palácio do Planalto.Sérgio Lima/Poder360 29.042020

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o recurso do ministro Abraham Weintraub (Educação) para escolher dia, hora e lugar para prestar depoimento na investigação por suposta prática de racismo contra chineses. A decisão foi publicada na noite de 4ª feira (3.jun.2020). Leia a íntegra (340kb)

Para Celso de Mello, Weintraub ocupa a posição de investigado o que não permite o direito de escolha. Segundo ele, o Código de Processo Penal confere a prerrogativa, com exclusividade, para testemunhas e vítimas do crime.

“Na realidade, o ministro de Estado – quando se qualificar como indiciado ou réu – terá, como qualquer outra pessoa, o direito à observância, por parte do Poder Público, das garantias individuais fundadas na cláusula do ‘due process of Law”’ podendo, até mesmo, recusar-se a responder ao interrogatório policial ou judicial, exercendo, concretamente, o privilégio constitucional contra a autoincriminação”, escreveu Celso de Mello na decisão.

O depoimento está marcado para esta 5ª feira, às 15h.

ENTENDA

Em 4 de abril, Weintraub fez uma publicação zombando da forma de falar dos chineses. A Embaixada da China reagiu, chamando-o de racista e exigindo 1 pedido de desculpas.

A postagem de Weintraub insinuava que a China poderia se beneficiar com a crise de coronavírus e usava a forma de falar do personagem Cebolinha, da Turma da Mônica –que troca a letra “R” por “L”. Depois, Weintraub apagou o post.

abertura do inquérito foi pedida pela PGR (Procuradoria Geral da República) em 14 de abril. Celso de Mello determinou o afastamento do regime sigiloso do inquérito e que o ministro seja ouvido.

O ato do ministro da educação foi tipificado no artigo 2º da Lei 7716/89, que dispõe sobre a “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

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