Zenaide comemora publicação da Lei que garante ampliação do Benefício de Prestação Continuada

    Fonte: Assessoria de Comunicação - Senadora Zenaide Maia

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    A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) comemorou a publicação, nesta terça-feira (24/03), da Lei 13.981/2020, que amplia o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência que não têm condições de sustento. A nova lei aumenta de 1/4 de salário mínimo (R$ 261,25) para metade do mínimo (R$ 522,50), a renda familiar mensal per capita considerada para a concessão do benefício a pessoas com deficiência e idosos carentes. “É uma vitória porque mais famílias poderão receber o BPC, no valor de um salário, uma ajuda muito importante, ainda mais nesses tempos de pandemia, de crise social e econômica”, disse Zenaide.

    Zenaide Maia foi uma das parlamentares que articulou, na sessão do Congresso Nacional do último dia 11/03, a votação que acabou por derrubar o veto dado pelo presidente, Jair Bolsonaro, ao projeto de ampliação do BPC (PL 55/1996). O ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda tentou, sem sucesso, barrar a transformação do projeto em lei, ao recorrer da decisão do Congresso junto ao Tribunal de Contas da União, mas o plenário do TCU confirmou a validade da decisão do Congresso.

    Sobre o BPC

    O Benefício de Prestação Continuada é o único benefício da Assistência Social garantido pela Constituição Federal de 1988. A Constituição mandou que uma lei regulamentasse esse direito, o que foi feito em 1993, com a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, que é a Lei 8742/93). O BPC substituiu a Renda Mínima Vitalícia (RMV), que havia sido instituída pela Lei 6.179/1974.

    O que o Congresso aprovou e agora é lei, foi a ampliação da renda para acesso ao benefício, proposta no PLS 55, apresentado em 1996 pelo então senador Cassildo Maldaner (SC). Em 1997, esse projeto havia sido aprovado pelo Senado, mas ficou parado na Câmara dos Deputados até 2018, quando os deputados aprovaram um texto novo, chamado de “substitutivo”, o SCD 6/2018.

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