O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente nesta quinta-feira, 6, por unanimidade (7 a 0), o recurso do ex-deputado estadual Fernando Mineiro (PT) que pedia a anulação dos votos do candidato Kerinho (PDT), responsáveis por ter tirado a vaga do petista na Câmara Federal e passado a condição para Beto Rosado (PP).
Kerinho, que teve 8.990 votos no pleito do ano passado, estava na coligação de Beto e, com a validação dos seus votos ajudou na reeleição do deputado à Câmara. Sem os votos de Kerinho, a coligação de Beto perderia a vaga, que seria destinada a Mineiro.
O candidato pedetista teve seus votos no centro de uma polêmica porque o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) havia informado que seus documentos tinham sido entregues fora do prazo. No entanto, Kerinho conseguiu provar que entregou na véspera da data limite.
Durante a apuração, o candidato não teve os votos computados e Mineiro foi dado como eleito no dia 7 de outubro. Porém, após análise do ministro Jorge Mussi, do TSE, a votação do pedetista foi contabilizada e Mineiro, então, perdeu a condição de eleito. A partir dali surgiu o impasse na Justiça.