O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou decisão de primeiro grau que restringia ao ex-presidente Lula assistência religiosa apenas de padres. A corte estabelece que o petista pode optar por ter contato com representantes religiosos de sua escolha.
No primeiro grau, a juíza Carolina Lebbos determinou que Lula só poderia se encontrar com padres e uma vez por mês. A defesa de Lula, feita pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira, recorreu para que ele possa escolher o líder religioso de sua preferência e ter mais que um dia por mês para encontro.
O pedido para a livre escolha foi concedido pelo TRF-4, mas a periodicidade de um encontro por mês foi mantido.
“A periodicidade da assistência religiosa ao agravante deverá ser a mesma oferecida aos demais custodiados. No entanto, não se pode determinar de qual religião será a assistência oferecida ao agravante. A crença individual do recorrente deverá ser respeitada, oportunizando-lhe o contato com as religiões que lhe convierem”, afirma a decisão do TRF-4.