O Tribunal Superior Eleitoral – TRE/RN intimou o prefeito eleito de Ceará-Mirim, Júlio César (PSD), a esclarecer e comprovar, num prazo máximo de 72 horas, diversos itens da prestação de contas de sua campanha eleitoral suplementar. O relatório preliminar produzido pelo técnico judiciário Paulo Roberto Almeida e Silva.
De acordo com o relatório, Júlio César precisa explicar, por exemplo, por que não entregou os relatórios financeiros da campanha dentro do prazo estabelecido pela legislação, em relação a algumas doações; por que não entregou a prestação de contas parcial. Esses erros contábeis podem causar a rejeição da prestação de contas do candidato.
O relatório aponta que a campanha não enviou documentos comprobatórios de recursos arrecadados das seguintes pessoas físicas e jurídicas:
Além de outros, não foram apresentados documentos que comprovem o uso do Fundo Partidário para pagamento de várias despesas a pessoas físicas como: LORRAM GONÇALVES DOS REIS (R$ 1.000,00); LENILSON LIRA DA TRINDADE (R$ 3.000,00); ROBERTO KREULLER SILVA BEZERRA (R$ 4.500,00); SANDRO CARLOS DA SILVA (R$ 1.000,00), dentre outros.
“Ao final registra-se que o prestador de contas deverá reapresentar a prestação de contas gerada pelo Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral – SPCE, com status de prestação de contas retificadora, bem como reapresentar o Extrato da Prestação de Contas, devidamente assinado e acompanhado de justificativas e, quando cabível, dos documentos que comprovam as alterações efetuadas, conforme disciplina o art. 65, § 1º da Resolução TSE nº 23.463/2015, sempre que o atendimento à diligência ora proposta implicar a sua alteração.” Assim finaliza o parecer do técnico judiciário do TRE/RN.
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