O Desembargador Vivaldo Pinheiro do TJRN derrubou neste sábado (27) a liminar que havia sido concedida na última quinta-feira (25) pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da comarca de Acari, ao município de Carnaúba dos Dantas, na região do Seridó, para que o decreto editado pelo prefeito Gilson Dantas de Oliveira prevalecesse sobre o decreto do Governo do Estado.
Com a decisão, volta a valer na cidade o determinado no decreto estadual em vigor.
Na decisão, o Desembargador escreveu que “a flexibilização das medidas de isolamento social pelo Município de Carnaúba dos Dantas pode vir a ocasionar o chamado risco de dano inverso à ordem instituída por meio do decreto estadual no atual cenário da pandemia, com impactos potencialmente deletérios à saúde da população em geral”.
Confira decisão: https://justicapotiguar.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Decisao-Carnauba-dos-Dantas.pdf