Ceará-Mirim

Técnicos da SETMADE e voluntários de Ceará-Mirim devem receber treinamento para conter manchas de óleo nas praias do litoral

Manchas de óleo apareceram em praias do Rio Grande do Norte e também outros estados nordestinos — Foto: Reprodução

Manchas de óleo apareceram em praias do Rio Grande do Norte e também outros estados nordestinos — Foto: Reprodução

O prefeito interino de Ceará-Mirim Ronaldo Venâncio recebeu na tarde desta terça-feira (22), por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, um Ofício Circular nº 8/2019 emitido pela GAC – COPDEC/GAC – /GAC, SUBSECRETARIA/GAC – SECRETARIOCHEFE/GAC e GOVERNADORA, informando sobre a realização de um treinamento para contenção de óleo derramado nas praias de Jacumã, Porto Mirim e Muriú que correspondem ao litoral cearamirinense.

O documento informa que nos dias 24 e 25 de outubro a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do RN, junto ao Instuto de Desenvolvimento do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte visitará os municípios afetados pelo desastre de derramamento de óleo, para tanto solicita que caso julgue necessário mobilize sua Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e Secretaria Municipal de Meio Ambiente para que providencie espaço e convide voluntários, sobretudo os servidores da Prefeitura para que atuem na limpeza de resíduos oleosos das praias em seu território municipal de modo técnico e em observância as normas de segurança.

De acordo com o ofício, a Secretaria já confirmou a participação do município no treinamento que acontecerá nesta quinta-feira (24), das 8h às 11h no Plenário da Câmara Municipal de Ceará-Mirim e convoca os cearamirinenses dispostos a se cadastrarem como Voluntários da Operação “Se Chegar a Gente Limpa”, no link abaixo.

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSenQFYInWfR-MEphkR92CnxkWyFiANaWf2IxQrGddRBeJQETg/viewform

Atenção para as seguintes recomendações!

  • Os resíduos de óleo encontrados nas praias são corrosivos e tóxicos, logo é extremamente importante que toda a coleta seja realizada com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, mediante orientação dos Órgãos Ambientais, Defesa Civil dos Municípios e do Estado do Rio Grande do Norte;
  • A coleta dos resíduos exige técnica e deve ser orientada por Órgãos Ambientais e pela Defesa Civil, portanto, jamais realize coletas dos resíduos nas praias sem a coordenação e a ciência desses órgão públicos;
  • A finalidade do cadastro é restrita à criação de um banco de dados para facilitar a posterior mobilização dos voluntários, logo você só poderá atuar após ser acionado pela Defesa Civil, que entrará em contato, realizará treinamento e providenciará EPI’s;
  • Por recomendações da Secretaria Estadual de Saúde – Sesap, pelo previsto na Lei nº 9608, de 18 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre o serviço voluntário e no Art.394-A e Art.403 da Constituição Federal de 1988, menores de 16 anos e gestantes não poderão atuar nas ações de coleta,
  • Ao preencher este cadastro, você, ciente dos riscos envolvidos, voluntariamente se coloca à disposição para posterior acionamento da Defesa Civil Estadual.
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