O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 4ª feira (29.mai.2019), por maioria dos votos, que mulheres grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. Ou seja, para os ministros, as mães devem ser respaldadas de trabalhar em locais que ofereçam riscos à saúde.
A ação julgada no plenário da Corte foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A instituição questionou 1 trecho do texto da reforma Trabalhista que permitiu a atividade. Por ela, a mulher só seria afastada do local de trabalho insalubre caso apresentasse atestado médico.
Eis a parte questionada na ação:
“II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”.
Em maio, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a medida por meio de liminar (decisão provisória). Agora, o colegiado suspendeu a medida de forma definitiva.
Nesta 4ª feira, o julgamento teve início com a leitura do parecer do relator. Pare ele, o trecho da reforma fere a “dignidade da pessoa humana” e a permissão é absolutamente irrazoável.
A nova lei Trabalhista foi proposta pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) e aprovada pelo Congresso Nacional.
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