Em um decreto publicado na primeira edição do Diário Oficial do Estado (DOE) em 2020, a governadora Fátima Bezerra (PT) divulgou os feriados e pontos facultativos do ano para os órgãos e entidades da administração pública estadual. Ao todo, são 20, além do dia 1º de janeiro, que já passou.
Além dos feriados nacionais e estaduais, os servidores ainda poderão usufruir dos feriados municipais, a depender do calendário de cada localidade.
“Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”, determina o decreto 29.440, assinado no dia 31 de dezembro de 2019 (veja aqui).
Confira o calendário
- 1º de janeiro (quarta-feira), Dia da Confraternização Universal – feriado nacional;
- 6 de janeiro (segunda-feira), Dia de Santos Reis – feriado no Município de Natal/RN;
- 24 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
- 25 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo –
- Quarta-feira de Cinzas – expediente a partir das 14 horas;
- 10 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo – feriado nacional;
- 21 de abril (terça-feira), Tiradentes – feriado nacional;
- 1º de maio (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
- 11 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – ponto facultativo;
- 29 de junho (segunda-feira), Dia de São Pedro – ponto facultativo;
- 7 de setembro (segunda-feira), Dia da Independência do Brasil – feriado nacional;
- 3 de outubro (sábado), Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú – feriado estadual;
- 12 de outubro (segunda-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
- 28 de outubro (quarta-feira), Dia do Servidor Público – art. 230 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 – ponto facultativo;
- 2 de novembro (segunda-feira), Dia de Finados – feriado nacional;
- 15 de novembro (domingo), Dia da Proclamação da República – feriado nacional;
- 21 de novembro (sábado), Dia de Nossa Senhora da Apresentação – feriado no Município de Natal/RN;
- 24 de dezembro (quinta-feira), véspera de Natal – ponto facultativo;
- 25 de dezembro (sexta-feira), Natal – feriado nacional;
- 31 de dezembro (quinta-feira), véspera de ano novo – ponto facultativo.