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Saída de secretários para eleições provocará mudanças no Governo do RN

O governo de Fátima Bezerra (PT) deve sofrer uma debandada de secretários até o final de abril, prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que os possíveis candidatos se desincompatibilizem de seus cargos públicos e possam disputar o pleito de outubro. A dança das cadeiras envolverá ao menos sete, dos 20 secretários e trará uma “nova cara” ao governo do Rio Grande do Norte.

O primeiro a abandonar o governo de Fátima Bezerra foi o secretário adjunto de Turismo, Leandro Carlos Prudêncio, que teve a sua exoneração publicada no Diário Oficial do Estado ainda em fevereiro. Ele havia sido nomeado em 31 de janeiro de 2019, após ter feito parte da campanha eleitoral da governadora nas eleições de 2018. Em seu lugar, no dia 2 de fevereiro, foi nomeada a secretária-adjunta de Turismo, Danielly Christine Gadêlha Rêgo Brandão.

O pacote nas mudanças no primeiro escalão do governo ainda inclui os secretários Carlos Eduardo Xavier (Tributação), Fernando Mineiro (Gestão de Projetos, Metas de Governo e Relações Institucionais), Jaime Calado (Desenvolvimento Econômico), Samanda Alves de Freitas (subsecretária Trabalho, Habitação e Assistência Social), Júlia Arruda (Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos), Pedro Lopes Neto (Controladoria-Geral) e Márcia Maia (Agência de Fomento do RN).

Após abril, esses secretários darão espaços aos seus adjuntos ou aos aliados políticos da base de apoio ao PT no Estado, especialmente, dos partidos que compõem alianças e federações que visam a reeleição da governadora Fátima Bezerra. Esses novos nomes comandarão as pastas até o início de 2023, quando haverá a formação ou a transição do governo do Rio Grande do Norte.

Pensando em 2026

A estratégia de Fátima Bezerra é eleger o maior número possível de deputados estaduais e federais, assim como um senador da República, para formar uma base de apoio ampla que sustente a sua eventual reeleição ao governo do Estado.

Mas, ela também já está de olho no Senado, onde já teve passagem. A petista está articulando suas alianças políticas para a eleição de outubro, pensando em 2026, quando precisará renunciar ao seu eventual segundo mandato de governadora do RN e seguir rumo a Brasília. Por esse motivo, Fátima busca um aliado de confiança que possa ajudá-la a conseguir um assento no Senado Federal.

Esse ano, o pleito renovará apenas um terço do Senado com a eleição de um representante por unidade da federação, mas em 2026, terão disponíveis duas cadeiras.

Candidatos precisam ficar atentos aos prazos da Justiça Eleitoral

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos que pretendem concorrer aos cargos eletivos da eleição geral de outubro devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar as urnas. Se não respeitarem as datas-limite estabelecidas pela Justiça Eleitoral, serão tidos como inelegíveis, conforme a Lei Complementar de nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade).

A legislação eleitoral estabelece três prazos de desincompatibilização para quem ocupa cargos públicos: seis, quatro e três meses antes da realização das eleições deste ano, conforme o grau de potencial influência que tais ocupantes dessas funções possam exercer sobre o seu eleitorado.

Outros prazos

O TSE determina ainda que administradores de entidades representativas de classe, dirigentes sindicais e representantes de entidades patronais também se sujeitam às normas de desincompatibilização. Nesses casos, o pré-candidato deve se afastar de suas funções quatro meses antes do pleito.

Servidores públicos em geral, estatutários ou não, têm até três meses antes das eleições para se compatibilizar de seus respectivos cargos. Já os profissionais da área de comunicação que pretendam se candidatar devem se afastar de suas funções a partir do registro de sua candidatura. Contudo, não poderão apresentar nem comentar programas de rádio e TV a partir do dia 30 de junho.

Segundo o TSE, parlamentares e chefes do Poder Executivo que disputam a reeleição não precisam se desincompatibilizar. A regra também vale para senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores que também podem permanecer em seus respectivos cargos, enquanto disputam o pleito eleitoral.

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