Em novo decreto publicado nesta quinta-feira (2), o Governo do Rio Grande do Norte prorrogou até o dia 23 de abril a suspensão das aulas nas redes pública e privada de ensino, além do funcionamento de estabelecimentos e de espaços públicos. As medidas de isolamento social têm objetivo de reduzir a contaminação da doença provocada pelo novo coronavírus – a Covid-19.
A desobediência às normas poderá gerar multa diária de até R$ 50 mil, conforme o decreto. Além disso, as polícias estão autorizadas a prender qualquer pessoa flagrada em desacordo ao determinado. O governo ainda recomendou que a circulação de pessoas se limite às necessidades de alimentação, cuidados de saúde e exercício das atividades essenciais, que também foram definidas no texto.
O documento assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) foi publicado no Diário Oficial do Estado.
Comércio
Na quarentena, o governo determinou a suspensão do funcionamento qualquer atividade de empresas cujos estabelecimentos utilizem sistema artificial de circulação de ar, por ar condicionado, ventiladores ou similares. Os shoppings centers também deverão ficar fechados e suas lojas só poderão funcionar para realizar entregas em domicílio.
Ainda de acordo com o decreto, fica suspenso o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, padarias, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e outros estabelecimentos do tipo, a não ser para entrega em domicílio ou como pontos de coleta do próprio consumidor. Mesas e cadeiras não podem ser disponibilizadas. Nas estradas, as unidades que servem de apoio a caminhoneiros poderão funcionar, respeitando as regras de distanciamento.
Cultura e religião
Também devem ficar fechados, conforme o decreto: boates, casas de eventos e de recepções, salões de festas, clubes sociais, parques públicos, parques de diversões, academias de ginástica, centros de artesanato, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais.
Cultos, missas e outras atividades religiosas em igrejas, lojas maçônicas e outros locais similares também estão proibidos. Os estabelecimentos podem ficar abertos para orações individuais, respeitados os limites de uma pessoa a cada 5 metros quadrados e frequência não superior a 20 pessoas.
Bancos e escolas
Os bancos também não podem fazer atendimento presencial, a não ser em algumas exceções. Já o autoatendimento em caixas eletrônicos e demais canais de atendimento não presencial continuam funcionando.
Conforme o decreto, todas as atividades escolares presenciais estão suspensas nas unidades da rede pública e privada de ensino, desde o ensino infantil, passando por fundamental e médio, até o superior, técnico e profissionalizante. O estado tem cerca de 1 milhão de estudantes, segundo a Secretaria Estadual de Educação.
No documento, também ficou determinado o isolamento de pessoas que chegarem de viagens de outros locais com casos de Covid-19. O poder público poderá, inclusive, medir a temperatura e verificar se os passageiros de avião, carro, navio ou qualquer outro meio de transporte têm algum sintoma da doença.
No texto, o governo ainda determina que os municípios regulem feiras livres e o transporte urbano de passageiros.
As atividades essenciais que podem continuar funcionando, desde que respeitem as medidas de prevenção à contaminação determinadas pelas autoridades de saúde, são:
- assistência médico-hospitalar, incluindo clínicas, serviços de odontologia, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;
- distribuição e comercialização de medicamentos;
- distribuição e comercialização de alimentos;
- distribuição e tratamento de água;
- serviços funerários;
- segurança privada;
- atividades jornalísticas;
- captação e tratamento de lixo e esgoto;
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- transporte e entrega de produtos e cargas em geral e serviço postal;
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e animais;
- estabelecimentos de saúde animal;
- atividades necessárias a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças.
- demais atividades exercidas por pessoa jurídica de direito privado cujo estabelecimento utilize, exclusivamente, sistema natural de circulação de ar.