Em maio deste ano, o governo alterou a lei do auxílio emergencial. Por causa da mudança, em alguns casos, beneficiários podem ter que devolver o valor em 2021. Em alguns casos, o auxílio deverá aparecer na declaração do Imposto de Renda.
A mudança deixou muitos brasileiros em dúvida e sem saber se terão que devolver o valor ou não. Inicialmente, veja o que diz o texto, que foi sancionado por Bolsonaro no dia 14 de maio: “O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”.
Ou seja, quem for obrigado a declarar Imposto de Renda em 2021 precisarão declarar o valor do auxílio emergencial, caso tenham recebido em 2020. De acordo com as regras atuais, é obrigado a declarar o Imposto de Renda quem tem rendimento tributáveis de mais de R$ 28.559,70 durante o ano.
Ao fazer a declaração, essas pessoas não pagarão em forma de imposto o mesmo valor recebido pelo auxílio. Em vez disso, o valor do auxílio será calculado pela Receita Federal no momento de calcular o imposto, e não uma devolução total do benefício social.
Mais detalhes sobre essa devolução ainda não foram divulgados.