PSDB quer expulsar condenados; Aécio, Perillo e Richa seriam atingidos

Novo código de conduta tucano será avaliado e debatido na conveção do partido; se não ficar só no papel, caciques conhecidos da legenda seriam punidos

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Caciques do PSDB (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O PSDB fará a sua convenção partidária na próxima sexta-feria (31) em Brasília. O encontro definirá quem será o novo presidente da legenda. O pernambucano Bruno Araújo é o mais cotado para assumir o cargo. Mas não é a escolha do novo líder do partido que vem provocando polêmica nos dias que antecedem a reunião. Um dos pontos que será debatido é de um novo código interno que pune com expulsão a infidelidade partidária, integrantes condenados criminalmente e dirigentes que constrangerem correligionários em posição inferior.

Caso seja aprovada a nova medida pode afetar grandes caciques da legenda, tais como o ex-governadores Aécio Neves (MG), Marconi Perillo (GO), Beto Richa (PR). A punição valerá se for aprovada e levar em conta condenações que se deram antes da possível medida do partido entrar em vigor.

A proposta foi enviada nesta terça-feira (25) para o diretório nacional do PSDB e pode sofrer alterações em seu texto até ser apresentado na convenção. A expulsão seria a punição máxima, mas outros tipos de sanções estão previstas. Elas vão desde advertências verbais até ressarcimento ao partido por danos materiais.

Caso a ideia não fique só no papel, os principais nomes que correriam risco de punição são:

Aécio Neves

Atualmente com o mandato de deputado federal, o ex-senador e ex-governador mineiro é investigado em nove inquéritos e é reu em um ação criminal que corre no Supremo Tribunal Federal.

Beto Richa

O ex-governador foi preso em três ocasiões diferentes, a última em março deste ano acusado de obstrução de justiça durante a investigação de um esquema que desviou mais de R$ 20 milhões de obras de escolas públicas no Paraná.

Marconi Perillo

O ex-governaddor de Goiás é réu por corrupção passiva e foi condenado quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, acusado de desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial.

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