Depois de ser aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10), o Senado Federal discutiu um projeto de lei que autoriza a demissão de servidores públicosconcursados e estáveis por insuficiência de desempenho. A relatora do projeto, Juíza Selma (PSL), aprovou um requerimento para levar o texto diretamente ao plenário da Casa.
Os concursados adquirem estabilidade após três anos e avaliações de desempenho, e podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. A terceira possibilidade, por mau desempenho, foi incluída na Constituição, mas ainda não regulamentada. “A intenção do projeto é exatamente valorizar o servidor, e não desvalorizar. Nós precisamos valorizar o servidor que trabalha, e não o servidor que fica fazendo coro”, afirmou Selma.
Durante a discussão, a senadora Zenaide Maia ressaltou, no entanto, que já existem regras para mensurar a atividade pública. “Os trabalhadores, serja ele do serviço público ou privado, são vistos como se fossem fraudadores e não é assim”, disse.
Já para Lasier Martins, a medida é correta, uma vez que a população precisa receber um serviço de qualidade. “O que se quer é que o contribuinte brasileiro, o prestador, o cumpridor de impostos, tenha a garantia de um mínimo de eficiência. Então por isso estabelece requisitos, que se comprove produtividade e qualidade.”
O projeto propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores, compreendendo o período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Para cada servidor, o responsável pela avaliação será uma comissão formada por três pessoas: a sua chefia imediata, outro servidor estável escolhido pelo órgão de recursos humanos da instituição e um colega lotado na mesma unidade.