Ceará-Mirim

Projeto de lei de João Maia exclui filmes, vídeos e músicas de tributação

O Projeto de Lei 2.358/2020 que trata da CIDE-Digital (leia aqui), de autoria do deputado federal João Maia (PL/RN), exclui da tributação os ativos intangíveis, como streaming de filmes, vídeos e músicas. No artigo 3º do projeto de lei, estão descritos os fatos geradores da CIDE – Digital, não incluindo a prestação de serviços de streaming de vídeo, como aqueles prestados pela NETFLIX, AMAZON PRIME, etc.

Também não será tributado o streaming de músicas, como aqueles prestados pela Cabify, etc. Estes serviços de streaming de filmes e vídeos já são tributados com ISS. “A CIDE – Digital é para serviços de conteúdo digital prestado por plataformas digitais de empresas, sem presença ou com presença no Brasil, que não são alcançados por nenhum tipo de imposto”, ressalta o deputado João Maia (PL/RN).

Veja abaixo o que diz o texto do artigo 3º do Projeto de Lei:

Art. 3º – O fato gerador da CIDE-Digital ocorre por ocasião do recebimento de receita bruta decorrente da:

I – exibição de publicidade em plataforma digital para usuários localizados no Brasil;
II – disponibilização de uma plataforma digital que permite que usuários entrem em contato e interajam entre si, com o objetivo de venda de mercadorias ou de prestação de serviços diretamente entre esses usuários, desde que um deles esteja localizado no Brasil;
III – transmissão de dados de usuários localizados no Brasil coletados durante o uso de uma plataforma digital ou gerados por esses usuários. Em consonância com os impostos digitais internacionais, apenas os serviços que ganham escala devido ao grande número de usuários e pequena necessidade de presença física foram incluídos no escopo do tributo publicidade digital, intermediação pela venda de bens e serviços em plataformas e venda de dados dos usuários.

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